O uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, poderá ser proibido em todos os recintos coletivos, privados ou públicos, do país. A medida, que visa reduzir as mortes causadas por doenças relacionadas ao fumo, foi aprovada nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto aprovado é um projeto (PLS 315/08) do senador Tião Viana (PT-AC), com emenda apresentada pela relatora, senadora Marina Silva (PV-AC), para aperfeiçoar a redação a fim de deixar claro que a proibição não abrange a residência do fumante, como poderia deixar a entender a proposta original, o que constitui, na opinião de Marina, “restrição desarrazoada a direito, considerada a legalidade do uso de tais produtos”.
A proibição ao fumo no Brasil já está prevista na Lei 9.294/96, que admite, atualmente, o uso desses produtos “em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente” – os chamados fumódromos. O texto acatado pelos integrantes da CCJ acaba com essas áreas.
Esse foi um dos pontos polêmicos durante o exame do texto pela comissão, que rejeitou voto em separado proposto pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que manteria a possibilidade de existência dessas áreas.
Fonte: Agência Senado