Direito e Justiça

Empresa é condenada a indenizar trabalhador após pedido para retirar barba e brinco

Uma empresa de serviços terceirizados foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000 por danos morais a um fiscal de condomínio, que recebeu ordens para que deixasse de usar barba e brinco.

Além da primeira reclamada, a condenação vale para o condomínio, que é segundo réu no caso. Este, no entanto, foi condenado de forma subsidiária, ou seja, é responsável de forma secundária pela multa.

A decisão pela indenização foi mantida pela 13ª Turma do TRT da 2ª Região. Na visão do desembargador-relator do caso, Valdir Florindo, as determinações ferem a privacidade e a intimidade do trabalhador.

Em audiência, o representante da empresa negou a existência das restrições. Porém, uma testemunha confirmou ter visto o gerente do local pedindo para que o funcionário tirasse a barba e parasse de usar brincos.

Embora tenha considerado “aceitável que, a depender da atividade exercida, possa haver alguma exigência razoável, por medida de higiene, com base em questão afeta à saúde pública, desde que não seja feita de forma constrangedora ou vexatória”, o relator não viu a necessidade de interferência com as atividades do rapaz.

Fonte: Terra

Direito & Justiça: Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão pode ser indenizada

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Taubaté a pagar R$ 35 mil em indenização à filha de uma testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade antes de morrer. Decisão ainda cabe recurso.

Decisão judicial reconhece violação à liberdade religiosa. A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou que houve violação aos direitos fundamentais da mãe da autora, uma testemunha de Jeová, ao ser submetida a uma transfusão de sangue contra sua vontade, em um caso que não configurava urgência.

Paciente optou por tratamentos alternativos e recusou transfusão. Diagnosticada com leucemia, a mulher rejeitou a transfusão de sangue, preferindo métodos alternativos de tratamento. No entanto, após uma piora no quadro clínico, a equipe médica realizou a transfusão.

Decisão aborda dilema ético entre direito à vida e liberdade religiosa. A desembargadora Maria Laura Tavares destacou o conflito entre o direito à vida e à saúde e o direito à liberdade religiosa e autonomia do paciente. A deliberação considerou que a paciente era plenamente capaz de recusar o tratamento e que houve abalo moral significativo para a filha.

A sentença foi unânime, mas ainda cabe recurso. O julgamento foi completado pelos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho e a decisão ainda cabe recurso por parte do município de Taubaté.

As testemunhas de Jeová rejeitam transfusões de sangue. Isso porque suas crenças religiosas são baseadas em interpretações específicas da Bíblia, principalmente em passagens como Gênesis 9:4, Levítico 17:10 e Atos 15:28-29, que dizem respeito à abstenção de sangue.

Fonte: UOL

Direito & Justiça: Do direito, inviolável, do cidadão à desburocratização, nem sempre respeitado

Não raro, ainda, e infelizmente, órgãos da Administração Pública, tanto Federal, quanto Estadual, bem como Municipal, para a prestação de algum serviço público, exigem dos cidadãos cópias autenticadas de documentos, inclusive pessoais, como da cédula de identidade, do cadastro de pessoa física junto à Receita Federal (CPF), certidão de nascimento ou casamento etc., gerando despesas desnecessárias aos administrados.

Entretanto, desde o ano de 2018, com o advento da Lei n. 13.726, publicada em 09.10.2018, que passou a ser conhecida como a “Lei da Desburocratização”, na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, ou seja, quando aqueles determinam a apresentação de cópia de algum documento para a prática de determinado ato, não se deve exigir, quando apresentado também o original do documento, autenticação em cartório, podendo, o próprio agente administrativo atestar, mediante comparação, a sua autenticidade.

Isso também se aplica ao reconhecimento de firma, ou seja, de assinatura.

Entretanto, na prática, apesar de passados quase seis anos do advento da “Lei da Desburocratização”, isso nem sempre é observado, gerando ônus financeiro aos administrados.

Confira-se, a seguir, algumas exigências que devem ser dispensadas pela Administração Pública, em qualquer de suas esferas, porque anacrônicas, por expressa previsão legal:

– reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

– autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

– juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

– apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

– apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

– apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Tratam-se, portanto, de direitos dos cidadãos, na condição de administrados, que não podem, nem devem, ser violados pelos órgãos que compõem a Administração Pública.

Direito & Justiça: Criminalistas criticam prisão de Robinho sem trânsito em julgado

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que homologou a sentença da Justiça italiana que condenou o ex-jogador Robinho a nove anos de prisão por estupro é inédita e tem provocado debate entre especialistas.

O ex-atleta foi preso na quinta-feira (21/3) após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal de Justiça, rejeitar Habeas Corpus e manter decisão do STJ que determinou a execução imediata da pena que fora aplicada pela justiça italiana.

O ministro entendeu que, ao homologar a sentença proferida na Itália contra o ex-jogador, o STJ cumpriu a legislação e os acordos firmados pelo Brasil, de forma que a decisão da corte deve ser mantida.

O fato de a pena contra o ex-jogador ter sido executada antes do fim de todos os recursos possíveis na ação de homologação tem dividido especialistas. O advogado e parecerista Lenio Streck, por exemplo, defende a necessidade de a decisão transitar em julgado antes da execução.

“O trânsito em julgado é do processo no Brasil. Enquanto não esgotar no Brasil (no caso, recurso extraordinário para o STF) e embargos no próprio STJ, Robinho não poderia ser recolhido. Isso viola frontalmente a ADC 44 (presunção da inocência)”, explica.

No julgamento da ADC 44, o STF validou o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece o trânsito em julgado da sentença como exigência para a prisão.

Lenio afirma que a decisão da Justiça italiana sequer deveria ser homologada. “Não poderia ser concedida a homologação. Robinho é barsileiro nato. O artigo 100 da Lei apresenta inconstitucionalidade. Não se trata de discutir o mérito do caso. Trata-se de discutir o pedido à luz do que a Constituição brasileira prevê. Na minha opinião, o STJ se equivocou. Inclusive quando manda prender de imediato”, sustenta.

Competência questionada

O professor de Direito Processual Penal no IDP, Luís Henrique Machado, acredita que o STJ possui a competência somente de homologar a sentença estrangeira, não de executá-la. Ele explica que, tecnicamente, compete à Justiça Federal de Santos executar a condenação, mas, por questão de segurança jurídica, apenas após o trânsito em julgado da homologação.

“Por haver questionamento, em tese, sobre suposta violação da soberania do Estado brasileiro, a matéria é passível de discussão via recurso extraordinário endereçado ao STF. Na minha avaliação, a interpretação sistemática adotada pelo ministro Sebastião Reis Jr. entendendo pela impossibilidade de fixação de regime, bem como pela necessidade de trânsito em julgado da homologação foi a mais consonante com o texto constitucional”, argumenta.

O criminalista Mário de Oliveira Filho também defende a necessidade do trânsito em julgado para a execução da pena. “No Brasil, a decisão de prisão para ser cumprida precisa do trânsito em julgado aqui, não no país que pediu o cumprimento da pena, que é o caso da Itália. O cumprimento da pena precisa ser revalidado dentro das regras do devido processo legal e o processo legal brasileiro não admite o encarceramento antes do trânsito em julgado.”

Opinião parecida com a do também criminalista Welington Arruda. “A interpretação de que o trânsito em julgado no exterior possa fundamentar a prisão imediata deve ser ponderada com a necessidade de se respeitar o devido processo legal no Brasil”, argumenta.

“Isso significa que, embora a decisão estrangeira seja um fator relevante, o trânsito em julgado no STJ, assegurando a homologação da sentença, é essencial antes da execução de qualquer pena, para garantir que não haja violação aos princípios jurídicos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.”

O advogado Fernando Augusto Fernandes diverge da interpretação dos colegas. “Houve trânsito em julgado da ação penal a qual ele foi condenado. Ponto. Não haveria de haver trânsito em julgado da decisão que homologou a sentença estrangeira. Não é o que exige a lei brasileira. Portanto, diante da homologação da sentença estrangeira, passou a vigorar de imediato a sentença transitada em julgado na Itália”, afirma.

Fonte: Conjur

Por unanimidade, STF decide que separação judicial não é requisito necessário antes do divórcio

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar.

O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.

Com isso, os ministros estabeleceram que “a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma”. Determinaram que “preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente”.

Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

Os ministros decidiram ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.

Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3. Os ministros que divergiram sustentaram que essa modalidade deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes de uma decisão definitiva sobre o destino da união.

Votaram nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

Repercussão geral

O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do Supremo vai orientar o tratamento de outras disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores.

Quando a repercussão geral foi reconhecida, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que a mudança na Constituição gerou interpretações e posicionamentos diversos na Justiça.

“A alteração da redação constitucional ensejou interpretações variadas na doutrina e posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário acerca da manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico, bem como a respeito da exigência de se observar prazo para o divórcio”, ressaltou.

Fonte: G1

Memorial da Justiça: TJPE recebe 1° processo onde Lampião aparece como réu

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recebeu essa semana o primeiro processo onde Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, aparece como réu. O calhamaço com aproximadamente 1.400 páginas manuscritas é mais um achado histórico sobre a atuação do cangaço no Estado.

Datado de 1920, o material foi entregue ao TJPE pela família de Assis Timóteo, de Triunfo, na última quarta-feira, 13. O documento, que ainda tem condições de leitura, apesar das páginas esmaecidas pela ação do tempo, ficou sob a responsabilidade da Comissão de Gestão da Memória e do Memorial da Justiça.

O processo judicial narra detalhes de um crime que tem Lampião e seu bando como réus. Trata-se um homicídio que aconteceu em São José do Belmonte, próximo a Salgueiro, em 1922. Lampião foi acusado de invadir a cidade com sua quadrilha e assassinar o coronel Luiz Gonzaga Gomes Ferraz, importante liderança política.

“É um resgate muito relevante, um fato histórico para a memória do Judiciário pernambucano. A morte do Luiz Gomes Ferraz, um líder político da época, mexeu com toda a cidade. É o primeiro processo que Lampião foi efetivamente condenado”, destaca o desembargador Alexandre Assunção, presidente da Comissão de Gestão da Memória do TJPE.

A ideia do TJPE é restaurar o processo e digitalizá-lo, realizando posteriormente uma exposição com material jurídico sobre o cangaço em Pernambuco.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

Senado cria comissão de juristas para atualizar o Código Civil

Aconteceu nesta quinta-feira, 24, a cerimônia de criação da comissão de Juristas de reforma do Código Civil, instituída pelo presidente Rodrigo Pacheco. Coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, vai propor a atualização do Código, a tramitar no Congresso Nacional como projeto de lei. Há prazo de 180 dias para a apresentação de propostas.

Na cerimônia, Pacheco comentou que buscou fazer da composição da comissão a mais representativa possível, e gostaria, inclusive, que fosse paritária entre homens e mulheres, mas que haverá uma representação muito competente e expressiva feminina.

O ministro Luis Felipe Salomão disse que muitos temas do atual código já apresentam defasagem de longa data, uma vez que o texto começou a sua trajetória nos anos 70, que tramitou por quase 30 anos até a sua transformação em lei.

“Na última década, a evolução da sociedade foi de tal modo nos campos da comunicação instantânea, dos negócios, dos contratos, da sucessão, do nascimento e da morte que ele carecia de uma atualização. Acentuadamente diante da revolução que a sociedade mundial vive.”

Fonte: Migalhas

STF decide que cálculo que reduz a pensão por morte do INSS é constitucional

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez.

A regra era questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051. Para a associação, há prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, já que a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.

O julgamento —realizado no plenário virtual— chegou ao final na última sexta-feira (23). Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

A divergência havia sido aberta pelo ministro Edson Fachin, que já deu voto contrário ao de Barroso em outras ações da reforma da Previdência. Para ele, há pontos inconstitucionais nas novas regras. Além de Fachin, a ministra Rosa Weber também julgou como inconstitucional o cálculo.

Em seu relatório, o ministro Roberto Barroso aponta o déficit da Previdência, o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos por mulher como um dos fatores que reforçam a necessidade de fazer uma reforma, mudando as regras.

Segundo ele, em 2017, o Brasil gastava 10% de seu PIB (Produto Interno Bruto) para pagar aposentadorias, pensões e demais benefícios, enquanto os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico gastavam uma média de 8% do PIB ao ano em 2015.

“Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados”, diz em parte do texto.

Fonte: Folha de S. Paulo

Prefeitura de Salgueiro convoca Técnica de Enfermagem aprovada no concurso público de 2016 por ordem judicial

A Prefeitura de Salgueiro, por meio da Secretaria de Administração, publicou nesta segunda-feira, 8, a convocação de uma candidata aprovada no concurso público de 2016, que recorreu à Justiça para ser chamada. O processo tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. A candidata foi aprovada para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, dentro do número de vagas previsto no edital, e denunciou que a prefeitura estava fazendo contratações temporárias para o cargo que ela tinha se classificado.

O concurso em questão teve a validade suspensa no primeiro ano da pandemia e o prazo voltou a contar somente em 31 de dezembro de 2020, ainda estando vigente no momento da determinação judicial. No processo, a autora da ação conseguiu comprovar que a administração municipal estava fazendo contratações temporárias para o cargo ao qual foi aprovada, indicando a necessidade do serviço. Argumentou, também, que foi sancionada uma lei municipal em 2022 criando 10 vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem no quadro efetivo do município.

“Trata-se de circunstância, devidamente embasada em atos administrativos editados pelo Município de Salgueiro, que revela a verossimilhança da alegação da Parte Autora. Somados a isso constam registros do Portal da Transparência do Município de Salgueiro que permitem identificar que existem auxiliares de enfermagem contratados recentemente. Diligentemente, a Parte Autora tornou conhecidos tais registros”, destacou o juiz ao deferir tutela de urgência, determinando a convocação da candidata aprovada no certame.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

Alepe aprova projeto do Poder Judiciário que cria 100 vagas de advogados auxiliares em todas as regiões de Pernambuco

Mais uma oportunidade de atuação profissional para os advogados e advogadas de Pernambuco. A Assembleia Legislativa (Alepe) aprovou nessa terça-feira, 18, um Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário que cria 100 vagas de juízes leigos, advogados auxiliares da Justiça, que vão atuar em todas as regiões do Estado.

Haverá uma seleção pública simplificada para a escolha desses juízes, que serão remunerados, mas não terão vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A contratação terá prazo de 2 anos, sendo permitida a renovação por mais 24 meses.

De acordo com o TJPE, o objetivo da medida é contribuir para o aumento da produtividade nas unidades judiciárias, reduzindo o tempo médio para a realização das audiências e a prolação de sentenças. Isso possibilitará o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça em Pernambuco.

O deputado João de Nadegi (PV) comemorou a aprovação do projeto e destacou a importância dos Juizados Especiais. “A primeira entrada do Poder Judiciário são as pequenas causas. Então, essas cem vagas vão desafogar aqueles pequenos problemas. E, uma coisa mais importante, valorizando o advogado. Vai ser uma seleção simplificada, em que os advogados inscritos na OAB poderão concorrer”, ressaltou.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

Quem tira férias tem direito ao décimo terceiro?

Quem tira férias tem direito ao décimo terceiro? Sim, o trabalhador que sai de férias tem direito ao décimo terceiro. Inclusive, pode receber a primeira parcela do décimo junto com as férias. Desde que faça o pedido por escrito à empresa até janeiro do ano respectivo.

É importante destacar que tanto o 13º quanto às férias remuneradas acrescidas de um terço são direitos garantidos pela constituição. Portanto, o trabalhador tem assegurado o recebimento de ambos.

Continue lendo e entenda.

Então, quem tira férias tem direito ao décimo terceiro?

Sim, o décimo terceiro assim como a remuneração normal mensal do trabalhador são devidas a qualquer pessoa que tire férias. E, quando o trabalhador sai de férias, além de sua remuneração mensal normal, ele tem direito ao acréscimo de ⅓ do valor do seu salário.

Isso tudo para que o trabalhador possa desfrutar de suas férias sem ter nenhum tipo de prejuízo financeiro. Por exemplo, para que possa pagar suas contas, como água e luz, em dia. E suas demais despesas, como moradia e alimentação.

Além de ter o direito ao décimo terceiro, o trabalhador ainda pode receber a primeira parcela do décimo junto com o salário e o adicional das férias. Mas, para isso é preciso solicitar com antecedência ao empregador ou a RH da empresa.

E a solicitação precisa ser elaborada por escrito e entregue até o mês de janeiro do respectivo ano. Então, se você quer receber o seu décimo junto com as férias, não perca o prazo.

Quem tira férias tem direito ao décimo terceiro e como é calculada a primeira parcela do décimo?

Por regra, o décimo terceiro é pago em duas parcelas. E a primeira, que você pode receber junto com as férias, equivale a 50% do seu salário bruto mensal. Além disso, nessa primeira parcela também não tem descontos, como INSS ou Imposto de Renda.

Agora, se você não trabalhou 12 meses em um ano, deve fazer o cálculo considerando o número de meses trabalhados. Para isso, divida o valor do seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que você trabalhou. 

Então, terá o valor do seu décimo terceiro. E a primeira parcela corresponderá a 50% da mesma forma. Igualmente sem descontos.

Se você precisar de mais dinheiro, pode vender um terço das férias

Você já sabe que quem tira férias tem direito ao décimo terceiro. E pode solicitar a primeira parcela junto com o pagamento das férias. Mas se você precisar de um pouco mais de dinheiro, ainda pode vender um terço do seu período de férias para a empresa.

De acordo com texto publicado no blog do Marco Jean, escrito pela advogada, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas, Bruna Ribeiro de Castro, por lei, todo trabalhador tem direito a fazer a venda de até 10 dias dos 30 dias de férias remuneradas que a legislação prevê. Inclusive, a empresa não pode se recusar a comprar as férias do empregado.

No entanto, se você decidir vender suas férias deve fazer o pedido por escrito e com 15 dias de antecedência do encerramento do ano contratual. E lembre-se que o ano contratual não é o mesmo que o ano civil. Pois começa a contar a partir da sua data de ingresso na empresa.

Dicas finais

Se você estava em dúvida se quem tira férias tem direito ao décimo terceiro pode ficar tranquilo. Pois, o décimo é um direito trabalhista assegurado pela própria Constituição Federal. E você não vai deixar de receber, em hipótese alguma, só porque saiu de férias.

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Município de BH é condenado a pagar R$ 33 mil a mulher que caiu em rua

A Justiça condenou o município de Belo Horizonte a pagar R$ 33.477,26 em indenizações para uma mulher que sofreu uma queda na Rua da Bahia. A decisão foi assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública na capital.

Logo, o montante fixado na sentença – assinada em 28 de fevereiro e divulgada na última semana – ficou distribuído em danos materiais (R$ 8.477,26), morais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 10 mil).

Conforme informado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em comunicado, a mulher transitava pela região e, ao atravessar a rua na faixa de pedestres – ao lado do Parque Municipal – para acessar o Viaduto Santa Tereza, sofreu uma queda, pois havia obras mal sinalizadas na área, além do acúmulo de areia e restos de cimento na via pública.

Em razão da queda, a vítima alegou ter sofrido ferimento no rosto com forte sangramento, muitas dores, mal-estar e vertigem, além de ter quebrado o punho. Ela contou que foi amparada e socorrida por uma pessoa que passava pelo local. O TJMG não informou quando aconteceu o acidente.

O município atribuiu a responsabilidade pela construção do passeio, sua manutenção e conservação ao “proprietário do imóvel próximo ao logradouro público”. No entanto, o entendimento do magistrado foi outro.

“Conforme se extrai dos autos, o Município de Belo Horizonte atribui a responsabilidade da preservação da calçada ao particular. Porém, no contexto fático dos autos, exsurge nítido o liame causal entre a omissão do ente público ao deixar de assegurar o bom estado de conservação da via pública e o acidente narrado na inicial, pelo que subsiste a obrigação do Município de ressarcir a autora pelos prejuízos materiais sofridos”, relatou o juiz na decisão.

Fonte: Estado de Minas

União é condenada a expedir CTPS a menores de 16 anos flagrados em situação irregular de aprendiz

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença favorável, na Justiça Trabalhista, em ação civil pública movida em face da União. A decisão é definitiva, e já transitou em julgado, ao condenar o ente federativo, por intermédio de seus órgãos – as Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) – a expedir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e proceder aos registros pertinentes com relação a todos os menores abaixo da idade mínima legal, flagrados na condição de empregados, além de efetuar a cobrança das contribuições previdenciárias respectivas. Os efeitos dessa decisão alcançarão todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular, em qualquer Unidade da Federação.

Legislação – De acordo com o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (CF), o trabalho do menor de 16 anos somente se legitima a partir dos 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz. No entanto, quando constatado o trabalho irregular de menores de idade, nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), devem ser preservados os efeitos do pacto laboral, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis aos contratantes transgressores da ordem jurídica.

Por se tratar de direito difuso (art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)), a decisão produzirá efeitos erga omnes, alcançando todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular, em qualquer Unidade da Federação.

Entenda o caso – Em 13 de março de 2008, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve conhecimento de que um empregador mantinha em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos. Investigado o caso e ajustada a conduta do empregador, a instituição ministerial expediu ofício à então Delegacia Regional do Trabalho (DRT) – atual Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRT/ES) – para que procedesse à emissão de CTPS ao adolescente trabalhador e o respectivo registro de seu contrato de trabalho, nos termos dos artigos 36 e seguintes da CLT. Tal determinação deveria ser aplicada a todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular.

Contudo, a SRT/ES não emitiu a Carteira de Trabalho e Previdência Social para o adolescente trabalhador, gerando uma divergência entre as duas instituições da República Federativa do Brasil: o Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a CTPS há que ser emitida inclusive em situações de trabalho irregular. Já o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) posicionou-se no sentido de que há outros meios de atribuir efeitos ao contrato de trabalho irregular do menor, em ordem a promover-lhe a proteção estatal de forma mais eficaz.

Diante da controvérsia, foi ajuizada ação civil pública, em 2009. Os pedidos contidos na petição inicial foram julgados procedentes em sentença proferida pelo Juízo da Quinta Vara do Trabalho de Vitória, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, assim como pelo Tribunal Superior do Trabalho. No acórdão proferido pela Sétima Turma do TST, o relator, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou: “o direito à identificação profissional compõe o conjunto de regras mínimas de proteção social, viabilizando o acesso a diversos direitos, inclusive e especialmente no âmbito da Seguridade Social. Ainda que socialmente indesejável, o trabalho de menores, com todos os prejuízos que encerra para a educação e o próprio futuro dessas crianças, constitui realidade que deve ser combatida por diversas formas, inclusive com a participação da sociedade civil, mas que não pode, quando detectado, gerar prejuízos aos menores e benefícios aos contratantes transgressores”.

Fonte: MPT-ES

STF decide que aposentados têm direito à revisão da vida toda

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 foi finalizado nesta quinta-feira (1/12).

Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”. A proposta de tese de Marco Aurélio, relator, não previa esta limitação.

Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Fonte: JOTA

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) agrega Comarca de Terra Nova à Parnamirim

Por meio do Ato n° 1057, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu fazer a integração da Comarca de Terra Nova à Comarca de Parnamirim. O processo começou nesta quarta-feira, 23, e deve ser concluído no dia 6 de dezembro.

De acordo com o TJPE, devido à mudança, “todos os processos serão redistribuídos para a Comarca de Parnamirim conforme a competência estabelecida no Código de Organização Judiciária de Pernambuco, e os prazos processuais ficarão suspensos até que se ultime a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de destino”.

Quanto aos processos físicos, “caberá à comarca agregada sanear todas as pendências de seus processos físicos: a devolução de remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso); a devolução de mandados; a juntada de expedientes; petições pendentes, entre outros. Também deverá ser feita a guia de remessa, em três vias, dos processos remetidos à Comarca de Parnamirim, loteando e separando os respectivos processos por guia de remessa, devidamente identificados, a ser entregue na unidade para a qual foi redistribuído”.

Processos arquivados “deverão ser transferidos para o Arquivo Geral em conformidade com a Instrução Normativa TJPE n. 03, de 30 de maio de 2011”. Além disso, no período de agregação, “os documentos, expedientes e petições pendentes relativos aos processos da comarca agregada, devem ser juntados aos respectivos processos, independentemente de o mesmo encontrar-se em tramitação ou arquivado, exceto no caso de o processo ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso”.

Da redação do Blog Alvinho Patriota