Bradesco é condenado por assédio racial e moral em Rondônia
Decisão aplica Protocolo de Perspectiva Racial do CNJ e fixa indenização de R$ 100 mil a ex-bancário por ofensas e tratamento humilhante.
Em uma decisão emblemática, a Justiça do Trabalho de Rondônia condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um ex-funcionário que sofreu assédio moral e racial. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Rolim de Moura, baseou-se no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e destacou a gravidade de ofensas como o uso do termo “negão” de forma pejorativa e humilhante durante a cobrança de metas.
O magistrado José Roberto Coelho Mendes Junior ressaltou que a conduta do superior hierárquico, que por mais de uma década submeteu o trabalhador a tratamento vexatório, incluindo o uso de palavrões e expressões como “voo de galinha” para depreciar seu desempenho, configurou uma clara violação à dignidade da pessoa humana. O ex-bancário relatou ter sido alvo constante de injúria racial, prática agora equiparada ao crime de racismo conforme a Lei 14.532/2023.
A decisão judicial não apenas impôs a sanção pecuniária à instituição financeira, mas também determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual de Rondônia para a apuração de responsabilidade criminal pela injúria racial. A aplicação do protocolo com perspectiva racial, conforme a Resolução Nº 598/2024 do CNJ, reforça o compromisso do Judiciário em combater a discriminação racial nas relações de trabalho.
Cabe recurso da sentença.
A decisão foi tomada no processo 0000684-65.2024.5.14.0131.