Vereador Alvinho Patriota (PV) envia expediente ao presidente da Câmara de Vereadores de Salgueiro:
Salgueiro, 28 de dezembro de 2011.
Ofício nº. 022/2011.
Senhor Presidente:
Cumprimentando o ilustre gestor, passo a formular alguns questionamentos e ao mesmo tempo requerer o que segue:
1. De logo, renovo solicitação anterior, no sentido de que sejam encaminhadas ao signatário as gravações em áudio e vídeo das sessões realizadas no corrente exercício e àquela(s) que, eventualmente, ainda se realize(m), para fins de direito;
2. Em 12/12/2011, às 12h23, foi recebido pela Assessoria deste Parlamentar, o Projeto de Lei 028/2011, embora antes dessa data, ocorrera pronunciamentos por parte de alguns Edis, inclusive da Tribuna acerca da matéria, constituindo num verdadeiro ato de pressão sobre este Vereador, principalmente, para que a matéria fosse aprovada,
Ora:
a) primeiro, considera-se falta de ética e quebra de decoro parlamentar, o comportamento antiregimental de membro do Poder Legislativo (art. 39, II da LOM);
b) segundo, também ocorrera na Casa, por diversas vezes, manifestações do auditório (boa parte das pessoas que assistiam as sessões, inclusive com gestos obscenos e palavras de baixo calão, direcionadas aos Vereadores da Oposição, atos igualmente não permitidos (art. 288 da Resolução 010/91).
3. O referido projeto que institui no âmbito da Secretaria de Saúde do Município o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, de fato, somente chegou às mãos deste Vereador, como dito, em 12/12/2011, mesmo assim envidou esforços extraordinários para estudar a proposição que se compõe de 59 artigos, vários parágrafos e incisos, além de 04 Anexos. Assim, no dia 15/12/2011 já se colocou à disposição, juntamente com outros Vereadores (Paulo Afonso, Antônio Pires e Gualberto Muniz) para discutirem e votar a matéria, à qual foram oferecidas algumas emendas, todas elas melhorando a situação da Categoria, atendendo aos preceitos constitucionais.
4. Não obstante, na sessão daquela mesma data (15/12), o projeto mais uma vez não foi colocado em pauta e, novamente, no dia 22/12/2011, quando se realizava mais uma sessão da Câmara, apesar do nosso pedido para que discutíssemos e votássemos a matéria, foi pedido vista, de forma intempestiva, pois, como dito, sequer tinha entrado em discussão, quando ainda não cabe tal condição (art. 102 da mencionada resolução) e, por tal razão, injustificadamente, mais uma ocorreram as manifestações calorosas e igualmente desleais da assistência, aos Vereadores da Oposição, embora, mais uma vez se diga, foram estes Edis que desde o início estão favoráveis ao PCCR da categoria. O fato é que algumas pessoas foram orientadas a fazer as pressões na Câmara, por problemas políticos, às quais inclusive faltaram ao serviço em algumas oportunidades, para comparecer às sessões, apesar de serem servidoras, tendo o direito de manifestação, mas que seja previamente organizado, dentro das normas e sem atingir a imagem ou a dignidade de outrem.
5. Outro assunto que aproveito para tratar neste expediente é que a Câmara se reunirá ordinariamente, no segundo semestre, até o dia 15 de dezembro (art. 16, I, da LOM), salvo a exceção do art. 51 do Regimento Interno, no que diz respeito à votação da LDO, o que não está ocorrendo. No entanto, Vossa Excelência designou uma reunião para este dia 29/12/2011, quando não tinha mais competência, data vênia para tanto, pois quando em recesso, a convocação dar-se-á pelo Prefeito do Município ou pela maioria absoluta dos Vereadores (art. 16, I e II da LOM).
6. Mesmo assim, embora estando de recesso (este não decorre da vontade de gestor, mas, da legislação vigente), querendo como sempre quis votar o PCCR, pois sei da necessidade desse Plano, o que seria de bom alvitre que fosse feito também para outras categorias do servidor municipal que ainda não o possui, dou-me por ciente da reunião e, aí estarei para proferir a minha discussão e voto, como dito, favorável à matéria do PCCR.
7. Ademais, Senhor Presidente, acuso o recebimento de outra proposição (PL 026/2011, a qual apesar de Vossa Excelência ter determinado a sua remessa às Comissões da Casa, em 17/11/2011, somente em 26/12/2011, foi entregue em nosso Gabinete, bem como disponibilizado em meu e-mail, cujo prazo começará a fluir somente depois do recesso (art. 329), ressaltando desde já que vamos solicitar apoio jurídico para analisar a proposição, pois composta de 291 artigos, diversos parágrafos, incisos e Anexo, à qual, sabemos da sua importância para a modernidade dos serviços de saúde a serem prestados à nossa população.
8. Exponho esse fato porque tomei conhecimento de que na reunião desta quinta feira (29/12/2011) estaria sendo cogitada a possibilidade de se votar esse projeto, condição impossível de ocorrer (quando se tem compromisso público, não permitindo que o Poder Legislativo passe a ser mero órgão homologatório dos atos do Executivo).
9. Aliás, no Anexo I do Projeto (que já observo está errado, como se fosse Anexo II – este nem existe), o Executivo estabelece os valores das multas a serem aplicadas aos eventuais infratores da lei. Dispensa-se comentário, o que se diz por aí, tudo que é bom, pertence ao Executivo mas aquilo que não agrada é porque foram os Vereadores que aprovaram. Portanto, esse projeto deve passar por uma discussão ampla com a sociedade, através de audiências públicas e outros meios, para que possamos oferecer aos nossos munícipes, uma norma que atenda a peculiaridade do Município e da sua gente.
Sem mais para o momento, agradeço pela atenção dispensada e aproveito para desejar a Vossa Excelência e equipe, votos de um Feliz Ano Novo.
Atenciosamente,
Alvinho Patriota
Vereador
Excelentíssimo Senhor
Vereador Márcio Nemédio Nogueira Alves
DD Presidente da Câmara Municipal
Salgueiro – PE.