Marina Silva diz que não será coadjuvante e critica polarização entre Dilma e Serra

marinasilvaA senadora Marina Silva, pré-candidata do PV à Presidência da República, disse nesta sexta-feira (9) em entrevista à rádio Itatiaia que o seu papel na próxima eleição não pode ser considerado de coadjuvante. Questionada se caberia a ela desempenhar papel de candidata que “tiraria votos” dos pré-candidatos Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), ela disse perceber o contrário.

“As pessoas têm uma visão patrimonialista no Brasil. Elas acham que o voto do eleitor já é de alguém. O voto do cidadão é dele. Eu digo: não tiro voto nem de Dilma, nem do Serra. Eu recebo voto do eleitor, porque o voto a gente não tira, é o eleitor que, conscientemente, vota naquele ele acredita. Foi por isso que o presidente Lula foi eleito”, disse.

A senadora afirmou ainda que a eleição não deveria ser um pleito polarizado entre PT e PSDB. “(A eleição) não é um embate entre Dilma e o Serra, é um debate: o que nós queremos do Brasil? O país é uma potência ambiental, precisa fazer jus ao que é. È preciso discutir como integrar a questão do meio ambiente e melhoria da vida das pessoas”, avaliou. Segundo ela, o país não precisa de um “gerentão”. A senadora disse que tanto o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso quanto o presidente Lula não desempenharam tal papel, mas tiveram “visão estratégica” para o país.

Sem citar nomes, mas alegando ver um tom discriminatório, a senadora disse ter se aborrecido pelo fato de, segundo ela, os opositores utilizarem contra ela argumentos que eram direcionados a Lula, quando da sua campanha para a Presidência.

“Eu fico triste porque vejo muita gente querendo usar as mesmas coisas que eram usadas contra o presidente Lula, e que eu tanto combati durante 30 anos, contra mim. Dizendo que (sou) mais ambientalista, (que vim) lá do Norte. O Brasil já aprendeu que foi muito bom ter o sociólogo e muito bom ter o operário e que será muito bom ter uma mulher na Presidência do Brasil”, disse.

Fonte: UOL

INSS convoca 189 beneficiários em todo o país

inssO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje editais, em jornais de grande circulação de 19 estados, convocando 189 beneficiários que não foram localizados pelo INSS no endereço indicado no Censo Previdenciário.

Os segurados ou seus representantes legais devem comparecer em até 30 dias à Agência da Previdência Social (APS) em que recebem o benefício com documento de identificação (com fotografia) e a cópia do endereço correto.

Se as informações forem prestadas pelo próprio titular, o censo é considerado concluído. Caso haja o comparecimento do procurador ou representante legal, será realizada outra pesquisa no novo endereço indicado. A conclusão do censo somente ocorrerá se o titular for localizado pelos servidores do INSS.

Fonte: Agência Brasil

Em decreto, Paes permite retirada de moradores de áreas de risco à força

039216715-fmm00O prefeito do Rio, Eduardo Paes, publicou um decreto na quinta-feira (8) para legalizar a retirada à força de moradores de áreas de risco. Segundo a assessoria de Paes, em casos extremos, a prefeitura poderá recorrer a polícia para remover as pessoas que se recusarem a sair de áreas afetadas pelas chuvas.

De acordo com Paes, não há como alterar a decisão de desocupar as encostas. “Ainda há risco de novas chuvas na cidade. Não podemos deixar os moradores em locais de risco”, disse ele, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (9).

Fonte: G1

Direito e Justiça XXXIX

digitalizado-em-15-10-2009-10-04-1211A matéria enfrentada na decisão abaixo – por sinal brilhante sentença, à qual tem servido de base para estudos no país e fora dele (recentemente apresentamos um trabalho na UBA – Universidade de Buenos Aires, baseado nesse decisum), não se constitui em objeto isolado. Ao longo das rodovias, inclusive em Salgueiro, existem milhares de famílias sem teto, “abrigadas” em barracos e demais espécies de moradias desumanas.

Achei importante publicar a decisão, para que se possibilite aos internautas a oportunidade de fazerem seus comentários.

Ação de reintegração de posse – Processo Nº 95.0003154-0

Autor: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER

Réus: Itamar Pereira da Costa e outros

Juízo Federal da Oitava Vara de Minas Gerais

Vistos etc. “Não tinham pressa em chegar, porque não sabiam aonde iam. Expulsos do seu paraíso por espadas de fogo, iam, ao acaso, em descaminhos, no arrastão dos maus fados. Não tinham sexo, nem idade, nem condição humana. Eram os retirantes. Nada mais.”

(José Américo da Almeida, em A Bagaceira)

Várias famílias (aproximadamente 300 – fl. 10) invadiram uma faixa de domínio ao lado da Rodovia BR 116, na altura do Km 405,3, lá construindo barracos de plástico preto, alguns de adobe, e agora o DNER quer expulsá-los do local.

“Os réus são indigentes”, reconhece a autarquia, que pede reintegração liminar na posse do imóvel.

E aqui estou eu, com o destino de centenas de miseráveis nas mãos. São os excluídos de que nos fala a Campanha da Fraternidade deste ano.

Repito, isto não é ficção. É um processo. Não estou lendo Graciliano Ramos, José Lins do Rego ou José do Patrocínio.

Os personagens existem de fato. E incomodam muita gente, embora deles nem se saiba direito o nome. É Valdico, José Maria, Gilmar, João Leite (João Leite???). Só isso para identificá-los. Mais nada. Profissão, estado civil (CPC, art. 282, II) para quê, se indigentes já é qualificação bastante?

Ora, é muita inocência do DNER se pensa que eu vou desalojar este pessoal, com a ajuda da polícia, de seus moquiços, em nome de uma mal arrevesada segurança nas vias públicas. O autor esclarece que quer proteger a vida dos próprios invasores, sujeitos a atropelamento.

Grande opção! Livra-os da morte sob as rodas de uma carreta e arroja-os para a morte sob o relento e as forças da natureza.

Não seria pelo menos mais digno – e menos falaz – deixar que eles mesmos escolhessem a maneira de morrer, já que não lhes foi dado optar pela forma de vida?

O Município foge à responsabilidade “por falta de recursos e meios de acomodações” (fls. 16v.).

Daí, esta brilhante solução: aplicar a lei.

Só que, quando a lei regular as ações possessórias, mandando defenestrar os invasores (CPC, arts. 920 e seguintes), ela – COMO TODA LEI – tem em mira o homem comum, o cidadão médio, que, no caso, tendo outras opções de vida e de moradia diante de si, prefere assenhorar-se do que não é dele, por esperteza, conveniência, ou qualquer outro motivo que mereça a censura da lei e, sobretudo, repugne a consciência e o sentido do justo que os seres da mesma espécie possuem.

Mas este não é o caso no presente processo. Não estamos diante de pessoas comuns, que tivessem recebido do Poder Público razoáveis oportunidades de trabalho e de sobrevivência dignas.

Não. Os “invasores” (propositalmente entre aspas) definitivamente não são pessoas comuns, como não são milhares de outras que “habitam” as pontes, viadutos e até redes de esgoto de nossas cidades. São párias da sociedade (hoje chamados de excluídos, ontem de descamisados), resultado de perverso modelo econômico adotado pelo país.

Contra este exército de excluídos, o Estado (aqui, através do DNER) não pode exigir a rigorosa aplicação da lei (no caso, reintegração de posse), enquanto ele próprio – o Estado – não se desincumbir, pelo menos razoavelmente, da tarefa que lhes reservou a Lei Maior.

Ou seja, enquanto não construir – ou pelo menos esboçar – “uma sociedade livre, justa e solidária” (CF, art. 3º, I), erradicando “a pobreza e a marginalização” (nº III), promovendo “a dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III), assegurando “a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça Social” (art. 170), “emprestando à propriedade sua função social” (art. 5º, XXIII, e 170, III), dando à família, base da sociedade, “especial proteção” (art. 226), e colocando a criança e o adolescente “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, maldade e opressão” (art. 227), enquanto não fizer isso, elevando os marginalizados à condição de cidadãos comuns, pessoas normais, aptas a exercerem sua cidadania, o Estado não tem autoridade para deles exigir – diretamente ou pelo braço da Justiça – o reto cumprimento da lei.

Num dos braços a Justiça empunha a espada, é verdade, o que serviu de estímulo a que o Estado viesse hoje pedir a reintegração. Só que, no outro, ela sustenta a balança, em que pesa o direito. E as duas – lembrou RUDOLF VON IHERING há mais de 200 anos – hão de trabalhar em harmonia:

“A espada sem a balança é força bruta; a balança sem a espada é a impotência do direito. Uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança”.

Não é demais observar que o compromisso do Estado para com o cidadão funda-se em princípios, que têm matriz constitucional. Verdadeiros dogmas, de cuja fiel observância dependem a eficácia e a exigibilidade das leis menores.

Se assim é – vou repetir o raciocínio -, enquanto o Estado não cumprir a sua parte (e não é por falta de tributos que deixará de fazê-lo), dando ao cidadão condições de cumprir a lei, feita para o homem comum, não pode de forma alguma exigir que ela seja observada, muito menos pelo homem “incomum”.

Mais do que deslealdade, trata-se de pretensão moral e juridicamente impossível, a conduzir – quando feita perante o Judiciário – ao indeferimento da inicial e extinção do processo, o que ora decreto nos moldes dos arts. 267, I e VI, 295, I, e parágrafo único, III, do CPC, atento à recomendação do art. 5º da LICCB e olhos postos no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que proclama:

“Todo ser humano tem direito a um nível de vida adequado, que lhe assegure, assim como à sua família, a saúde e o bem-estar e, em especial, a alimentação, o vestuário e a moradia.”

Quanto ao risco de acidentes na área, parece-me oportuno que o DNER sinalize convenientemente a rodovia nas imediações. Devendo ainda exercer um policiamento preventivo a fim de evitar novas “invasões”.

P.R.I.

Belo Horizonte, 3 de março de 1995.

Antonio Francisco Pereira

Juiz Federal da 8ª Vara

Cientistas acham ancestral de 2 milhões de anos

312415800Paleontólogos sul-africanos identificaram um novo ancestral do homem, que viveu há quase 2 milhões de anos. Segundo os cientistas, o Australopithecus sediba pode ajudar a esclarecer a evolução dos humanos.

Publicada na revista científica Science desta semana, a descoberta foi possível graças a dois esqueletos encontrados em 2008 em uma caverna da Malapa, na região sul-africana de Sterkfontein, a 40 quilômetros de Joanesburgo. O local é declarado berço da humanidade pela grande quantidade de fósseis que abriga.

Conforme o paleontólogo Lee Berger, da universidade sul-africana de Witwatersrand, a nova espécie pode ajudar a compreender a origem do homem graças as suas particularidades. Autor do estudo, ele explicou que os esqueletos do Australopithecus sediba compartilham semelhanças tanto com o homem-macaco sul-africano (Australopithecus africanus) quanto os primeiros membros do gênero Homo.

Os esqueletos revelam um cérebro muito pequeno e braços muito longos, próprios dos australopitecos, mas também um rosto muito avançado, com um nariz e dentes pequenos, um quadril para caminhar erguido, pernas longas e uma cavidade craniana similar à de hominídeos posteriores como o Homo erectus e o Homo habilis. 

Do Zero Hora

Atuação Parlamentar

digitalizado-em-15-10-2009-10-04-1211Atuação Parlamentar (57)

Esta publicação refere-se à atuação do vereador Alvinho Patriota, mandato que exerce em Salgueiro PE, desde 1993.

Indicação:

Número

 

Ano

 

Assunto

 

39

1993

Apelo ao Diretor do DNER – 4º Distrito, para que aquele órgão construa na BR 232, Km 519, nas proximidades do prédio da Justiça do Trabalho, redutores de velocidade e pavimentação da área de acesso aquela unidade judicial.

MPPE exige retirada imediata de focos de dengue em Salgueiro

mosquito_dengueO MPPE deu um prazo de 10 dias para que nove proprietários de imóveis em Salgueiro eliminem completamente os focos do mosquito Aedes aegypti encontrados pela Secretaria Municipal de Saúde em suas casas. Foi assinado com esses proprietários um termo de ajustamento de conduta, publicado ontem (08) no Diário Oficial.

A decisão foi tomada pela promotora de justiça Maísa Silva Melo de Oliveira devido o alto número de pessoas infectadas pelo vírus da dengue em Salgueiro, causando risco de morte á população.

Após eliminar os focos de dengue os moradores ficam comprometidos a manter suas moradias limpas eliminando qualquer local ou objeto que acumule água, visando evitar o surgimento de novos focos. Também foi determinado a esses proprietários permitir o acesso dos agentes de saúde as suas residências e ficar por dentro de todas as medidas para eliminar pontos de proliferação do mosquito.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo solicitado, acarretará aos infratores o registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com possibilidade de aplicação de multa ou prestação de serviços a comunidade. 

Da redação do Blog de Alvinho/Jornal O Sertanejo com informações do MPPE

Obesidade de grávida aumenta risco de problemas cardíacos no bebê

gravida1As mulheres obesas durante a gravidez têm maior risco de dar à luz a crianças com problemas cardíacos congênitos, adverte um estudo americano.

O estudo dos Instituto Nacional de Saúde (INS) mostra que a obesidade da mãe aumenta em 15% na média o risco de ter um bebê portador de problema no coração. Quanto maior a obesidade da mãe, mais aumenta o risco.

As mulheres “moderadamente obesas” têm 11% de risco adicional de dar à luz um bebê com má-formação cardíaca, enquanto as pacientes com “obesidade mórbida” ou extrema apresentam 33% de risco adicional.

A obesidade se define por um Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30 kg/m2 e de 35 kg/m2 para a obesidade extrema. O IMC é calculada com a divisão do peso de uma pessoa pelo quadrado de sua altura.

Os defeitos congênitos cardíacos são a causa mais comum dos problemas registrados no nascimento, afetando oito recém-nascidos em cada 1.000.

Fonte: France Presse

STJ veta prêmio de R$ 10,3 mi a apostador por jogo atrasado

megasena1_pequenoA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões da Caixa Econômica Federal. Ele alegava que havia apostado para o concurso de número 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta. O caso aconteceu em 1996.

Para os ministros, nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete. “O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma vez que ostenta este características de título ao portador”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator no STJ.

A decisão do STJ cassa acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) que havia determinado o pagamento de R$ 22 milhões, corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido pago, em novembro de 1996.

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro, no entanto, divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso 83 porque, quando o jogo foi realizado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do apostador.

Fonte: Portal Terra

desmatamento na Amazônia cai 51%

amaA nova ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comemorou nesta quinta-feira uma redução de 51% no desmatamento da Amazônia, entre agosto de 2009 e fevereiro de 2010, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Os dados são do Deter, sistema de monitoramento por satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), cuja finalidade é alertar as equipes de fiscalização em terra para coibir a devastação.

Segundo a ministra, os dados preliminares indicam tendência de queda, o que poderá levar o país a atingir mais cedo as metas de diminuição do desflorestamento, cujo objetivo maior é chegar a 2020 com queda de 80% nos índices registrados entre 1996 e 2005.

– Há uma tendência de antecipar as metas que o governo brasileiro estabeleceu – disse Izabella, em entrevista coletiva.

O Deter informa que 1.352 quilômetros quadrados foram destruídos na Amazônia entre agosto de 2009 e fevereiro de 2010. Nesses mesmos meses de 2008 e 2009, a devastação havia derrubado 2.781 quilômetros quadrados de floresta.

Fonte: O Globo

Náutico goleia Central e se classifica para a semi

nauticoNa noite desta quinta-feira, o Náutico goleou o Central por 4 a 1, no estádio dos Aflitos, e voltou para a segunda posição e assegurando a classificação para a segunda fase do Campeonato Pernambucano. O Central ficou com a 5º colocação.

Aos 14 minutos, o Náutico abriu o placar, em um contra-ataque de Carlinhos Bala que recebeu o lançamento e cruzou para Bruno Meneghel mandar para o fundo das redes. Minutos após o gol, Bala jogou a bola em cima de Élton e o árbitro Carlos Costa expulsou o atacante de campo.

Os outros gols da partida só saíram no segundo tempo. O Náutico ampliou aos 12 minutos, com Dinda, que cruzou e Vinícius subiu para cabecear no canto e ampliar. Três minutos depois, o Central diminuiu. Elton bateu falta com força, a bola passou no meio da barreira e o goleiro Gustavo não conseguiu impedir o gol.

Aos 25, o árbitro marcou pênalti, em um puxão de Fernando Pires em Geílson, dentro da área, e expulsou o jogador do Central. Bruno Meneghel cobrou e converteu o terceiro gol dos Náutico. Aos 30, Daniel foi derrubado por Isaías na área e Geílson fez a cobrança, definindo o placar final da partida.

Fonte: FutNet

STF nega inclusão de Lula entre os envolvidos no Mensalão

lulaemsalO STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou por unanimidade o pedido feito pelo réu no escândalo do Mensalão Roberto Jefferson de incluir o presidente Lula também como réu do esquema. O Plenário negou mais 13 requerimentos feitos pelos advogados de defesa do ex-deputado federal.

Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a defesa do réu “vem agindo com o firme intuito de tumultuar o andamento desta ação penal”. E explicou: “Não se pode permitir a proliferação de pedidos inconsistentes e infundados para a anulação do processo, tentativas de causar nulidade na ação penal e outros comportamentos atentatórios ao dever de lealdade processual se tornem rotina, e alcance do objetivo de impedir o regular trâmite processual”, disse Joaquim Barbosa.

O ministro informou ao Plenário, que a fase de oitiva de testemunhas chegará a seu fim nas próximas duas semanas.

Fonte: eBand

Petrolina registra chuva desde terça à noite

chuva204042010124129_medApesar das fortes chuvas que caem em Petrolina, Sertão de Pernambuco, desde a noite dessa terça (6), a Defesa Civil local ainda não registrou ocorrências de maior gravidade.

Até a manhã desta quarta, os maiores transtornos dizem respeito a alagamentos e muita lama, sobretudo em bairros periféricos que não dispõem de infra-estrutura adequada. Locais como Caxeado, Pedro Raimundo, Vale do Grande Rio, Jardim Petrópolis, Izacolândia e alguns assentamentos de sem-terras, na BR 428, são áreas que inspiram mais cuidados.

Na manhã desta quarta, a equipe da Defesa Civil constatou pontos de alagamento nos bairros Parque Jatobá e Fernando Idalino.

De acordo com o laboratório de Meteorologia da Universidade Federal do Vale do São Francisco, nestes dois dias já choveu na região de Petrolina e Juazeiro (BA) o dobro do que era esperado para todo este mês. “É o mesmo sistema que passou no Rio de Janeiro. A frente fria, ao invés de estacionar lá, passou a vir para cá. Quando ela estava no Rio, pensávamos que só viria para esta região depois de três, quatro dias. Mas não, chegou em 40 horas”, destaca o meteorologista e professor da Univasf, Mário Miranda.

E é bom o petrolinense se acostumar com a chuva porque, de acordo com as previsões de meteorologia, até a próxima quarta (14) há possibilidade de chuvas na região.

Fonte: JC