Maioridade penal
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto, inclusive na Justiça, de acordo com o Código Penal.
Os menores de 18 anos, por outro lado, são julgado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, e esta é uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal.
Para os menores, as penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças de até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. Dos 12 aos 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude, e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional, não podendo, contudo, ser encaminhado ao sistema penitenciário.
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos tem discernimento para votar, também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.
Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas de até dez anos.
Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.