Cláusulas abusivas nos contratos
Tendo em vista a evolução da sociedade, que passou a necessitar cada vez mais de novos produtos de consumo, tem havido, como conseqüência, a negociação de muitos bens, através de contratos de adesão.
Se por um lado alguns deles trazem vantagens para o consumidor, por ser um método de contratação mais rápido, sem maiores burocracias, o que proporciona a obtenção de bens de consumo de maneira mais rápida, os contratos de adesão podem ser extremamente prejudiciais, uma vez que o fornecedor é quem os elabora, da forma que bem deseja, facilitando a inclusão de cláusulas abusivas.
Normalmente, o consumidor não tem a opção de escolha, aderindo ao contrato da forma em que lhe é apresentado. Além disto, o fornecedor normalmente insere nele uma redação que dificulta a interpretação, além de não dar oportunidade de conhecimento prévio do mesmo ao cliente, que acaba ficando como parte vulnerável na relação de consumo, devendo, portanto, ter a efetiva proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O CDC veio exatamente para proteger o consumidor dessas cláusulas abusivas, devendo este, sentindo-se lesado, buscar a tutela judicial, através de um advogado, que demonstrará ao juiz as vantagens excessivas a que se permitiu o fornecedor, em detrimento do seu cliente, pleiteando a anulação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em razão de fatos inesperados que as tornem excessivamente onerosas.
Aos poucos os consumidores têm tido a noção da real proteção oferecida pelo código, através de uma ampla divulgação dos seus direitos, seja por meio de mídia, dos órgãos de proteção, ou do Poder Judiciário.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.