Em 13 de abril comemora-se o dia do Hino Nacional brasileiro. A música, do maestro Francisco Manuel da Silva, foi criada em 1822 para comemorar a Independência do Brasil. Composta inicialmente para banda, com o nome de “Marcha Triunfal”, a música caiu no gosto popular.
No decorrer dos anos, a melodia recebeu duas letras. A primeira foi a poesia de Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva, criada na época em que D. Pedro I abdicou o trono. Em 13 de abril de 1831, música e poesia foram executadas em conjunto, nascendo então, o Hino Nacional brasileiro. Essa versão ficou conhecida como “Hino ao 7 de abril”, data em que D. Pedro I deixou de ser imperador. A segunda letra, de autoria desconhecida, é da época da coroação de D. Pedro II. Durante o segundo reinado, nas solenidades oficiais com a presença do imperador, o hino era executado com esta segunda poesia, que exaltava as virtudes do monarca.
Em 1889, após a Proclamação da República, foi realizado um concurso para escolher o novo Hino Nacional. Um novo contexto político exigia um novo símbolo acústico. O vencedor foi o maestro Leopoldo Miguez com a poesia de José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque, com o conhecido estribilho Liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós… Contudo, a nova composição não teve aceitação popular. Conta-se que o próprio Marechal Deodoro da Fonseca, demonstrava preferência pela música do maestro Francisco Manuel da Silva. Com isso, então presidente da República, estabeleceu o hino vencedor do concurso, de Leopoldo Miguez, como Hino da Proclamação da República e a ovacionada música de Francisco Manuel da Silva continuou sendo o Hino Nacional.
Em 1906, foi realizado um novo concurso, só que desta vez, foi para a escolha da melhor letra que se adaptasse ao hino já consagrado. O poema vencedor foi o do jornalista e professor Osório Duque-Estrada. Curioso o fato de que Osório Duque-Estrada só nascera 5 anos depois da morte de Francisco Manuel da Silva.
Somente em 1922, às vésperas do primeiro Centenário da Independência, o Decreto n.º 15.671, do então presidente da República Epitácio Pessoa, oficializou o Hino Nacional brasileiro, tal como o conhecemos hoje, com música de Francisco Manuel da Silva e letra de Osório Duque-Estrada.
Hoje, a execução do Hino Nacional é regulamentado pela Lei nº 5.700 de 1º de setembro de 1971. Na legislação em vigor, ao ser executado o Hino, as pessoas devem estar de pé, em silêncio, em atitude de respeito, sendo vedada qualquer outra forma de saudação. Com isso, entende-se que não convêm aplausos ou outras manifestações de apreço. O deputado federal Arnaldo Faria de Sá, de São Paulo, é autor de um projeto de lei que permitia as palmas ao término do hino nacional, como forma de homenagem, contudo, em 2003 o projeto foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Outra questão que é tema de controvérsias é em relação a virar-se para a Bandeira Nacional quando o Hino está sendo executado. Mas a legislação é clara em afirmar que só se deve voltar para a Bandeira em cerimônias específicas quando a Bandeira Nacional estiver sendo hasteada, como no Dia da Bandeira ou em instituições de ensino, por exemplo. Em cerimônias com a presença do Presidente da República, os presentes devem se voltar ao presidente. Outra situação que denota desrespeito ao Hino, é executá-lo com arranjo musical ou vocal diferente do estabelecido na regra jurídica. Por fim, a legislação ainda obriga os estabelecimentos de ensino fundamental, públicos e privados, a ensinarem o canto e a interpretação da letra do Hino Nacional e executá-lo uma vez por semana.
Diante do exposto, tratemos com zelo e respeito aquele que é o símbolo acústico da nossa Pátria amada, Brasil.
Fonte: O Jornal