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STJ veta prêmio de R$ 10,3 mi a apostador por jogo atrasado

megasena1_pequenoA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões da Caixa Econômica Federal. Ele alegava que havia apostado para o concurso de número 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta. O caso aconteceu em 1996.

Para os ministros, nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete. “O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma vez que ostenta este características de título ao portador”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator no STJ.

A decisão do STJ cassa acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) que havia determinado o pagamento de R$ 22 milhões, corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido pago, em novembro de 1996.

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro, no entanto, divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso 83 porque, quando o jogo foi realizado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do apostador.

Fonte: Portal Terra