(*) Decorrente de Projeto de Lei de autoria do Vereador Alvinho Patriota.
 

LEI N.º 1.589/2007. 

 

EMENTA: Limita o uso de capacete de motociclistas e passageiros e dá outras providências.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O uso de capacete de motociclista e passageiro, restringe-se somente quando em operação no respectivo veículo, ficando, portanto, vedada a utilização daquele equipamento, na condição de pedestre, bem como ao ingressar em qualquer estabelecimento deste Município. 

Art. 2º - O descumprimento desta norma acarretará ao infrator as seguintes penalidades: 

                I - primeira ocorrência, advertência por escrito;

               II - segunda ocorrência, multa no valor equivalente a 10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Município);

               III - terceira ocorrência, multa no valor equivalente a 30 (trinta) UFM (Unidade Fiscal do Município);

   IV - quarta ocorrência, multa no valor equivalente a 100 (cem) UFM (Unidade Fiscal do Município), e encaminhamento das ocorrências ao órgão do Ministério Público. 

Parágrafo Único - No caso de recusa do infrator de se identificar, o fato será comunicado à autoridade judiciária competente, para os devidos fins. 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, promovendo ampla campanha educativa para início de aplicação das penalidades previstas no artigo anterior.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2007.