(*) Decorrente de Projeto de Lei de autoria do Vereador Alvinho Patriota.
 

LEI Nº 1135 A/1994 (*)

EME                                                                         Ementa: Institui o programa municipal de defesa do  consumidor e dá outras providências. 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, etc. 

FAÇO SABER que, a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária, realizada aos 18.04.94, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 

ART. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PROMUDECON), na forma estabelecida nesta Lei. 

ART. 2º - Os objetivos básicos do PROMUDECON obedecerão, no que couber, as disposições contidas no Decreto Fede­ral nº 861, de 09 de julho de 1993, até que venha o Poder Executivo Municipal estabelecer regras próprias, por meio de decreto para me­lhor aplicação do programa. 

ART. 3º - As atividades operacionais do PROMUDECON, serão desenvolvidas através de um núcleo executivo, composto por força de trabalho, especifico, ligado ao gabinete do(a) Prefeito (a). 

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DA PREFEITA EM, 18 de abril de 1994.

 

- LEI Nº 1135 /94 ­

 

EMENTA: Institui o programa municipal de defesa do consumidor e dá outras providências.