(*) Decorrente de Projeto de Lei de autoria do Vereador Alvinho Patriota.
 

LEI N° 1.590/2007.  (*)

EMENTA: Disponibiliza a população informações de obras públicas e dá outras providencias. 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões ordinárias, realizadas aos dias 04 e 11 de junho de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

 

Art. 1.° - As placas indicativas de obras públicas deverão conter informações detalhadas como:

I - Valor total da obra, destacando-se parte de convênio se for o caso e da contrapartida do Município;      "

II - Em se tratando de obras de edificação, informar o quantitativo em metros quadrados da área construída;

lII - Quando se tratar de pavimentação de vias públicas, estabelecer a área em metros quadrados;

IV - No caso de meio fio com paralelepípedos e outros, informar a quantidade de metros lineares;

V - Tratando-se de adutora ou saneamento, especificar a quantidade de metros lineares da tubulação bem como a sua espessura. 

 

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do prefeito, em 12, de junho de 2007.