justiça

Foragido da Justiça é preso em Salgueiro

Agentes da Polícia Civil da Delegacia de Salgueiro prenderam na manhã desta sexta-feira (05) o procurado pela Justiça, Claudyvânio Matias de Carvalho, 29 anos, conhecido como ‘Vaninho’. Ele tinha Mandado de Prisão em aberto expedido pela Comarca de Salgueiro desde fevereiro deste ano, pelos crimes de tráfico e associação ao tráfico.

Claudyvânio é acusado de ser o líder de um esquema de tráfico descoberto em Salgueiro no início do ano na Operação Retomada, realizada pela Polícia Federal. Após ser ouvido pela Delegada Fabiana Camargo, o suspeito foi encaminhado para o Presídio de Salgueiro, onde aguarda decisão judicial.

Plantação de maconha erradicada em Orocó

Uma plantação com 7 mil pés de maconha foi destruída pela Polícia Militar nesta quinta-feira (04) no município de Orocó. A roça estava localizada nas proximidades do Rio São Francisco. Além de erradicar e incinerar o entorpecente os policiais encontraram no local 15 quilos de maconha. Não houve prisões durante a ação, mas a Polícia Civil da Delegacia de Cabrobó está investigando o caso.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Direito & Justiça CI

gennedy1Nova lei da prisão preventiva

A nova Lei da Prisão Preventiva, que entrou em vigor na última segunda-feira, deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de detidos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão.

Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico. A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos, ou seja, para 183 mil presos, ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.

A princípio, tal medida não quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos imediatamente. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade.

Contudo, há temor no meio jurídico de que a liberação dos acusados cause sensação de insegurança na sociedade. Por outro lado, acredita-se que mais inseguro ainda é deixar essas pessoas presas convivendo com criminosos experientes. É que há uma ilusão, na medida em que as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, ela é que produz o próximo problema.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para depois prender, já com culpa formada, passou-se para um “campo de justiçamento”, em que se prende de forma generalizada.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Homem é preso em Salgueiro por desobedecer a Justiça por sete vezes

Por desobedecer a ordens da Justiça seguidas vezes, um homem foi preso na última quinta-feira (30) na cidade de Salgueiro. Respondendo pelo crime de Porte Ilegal de Arma, Cícero Teles Vieira, 26 anos, foi intimado por sete vezes a comparecer no Fórum de Salgueiro, mas não cumpriu as determinações.

Ao não apresentar-se de livre e espontânea vontade na sétima intimação, Cícero teve Mandado de Prisão expedido pela Juíza Juliana Coutinho Martiniano Lins, da 2ª Vara da Comarca de Salgueiro.

O desobediente foi preso por agentes da equipe Malhas da Lei da 23ª Área Integrada de Segurança, formada por policiais militares e civis. Ele foi recolhido para o Presídio de Salgueiro, onde aguarda decisão judicial.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Direito & Justiça C

gennedy1Prisão ilegal: Responsabilidade civil do Estado e o dever de indenização por danos morais

Freqüentes são os casos de prisão ilegal, muitos deles em virtude de erros burocráticos que fazem constar dos assentamentos policiais como “procurados” pela justiça, inúmeros cidadãos inocentes.

O ato ilegal praticado por servidores públicos que, ao invés de agirem como garantidores dos direitos individuais e coletivos, infringem a obrigação que lhes é conferida, é de responsabilidade do Estado, que deve indenizar os danos causados por abuso de autoridade, por força do disposto no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

A prisão ilegal viola a nossa Carta Magna, quando esta garante a “dignidade da pessoa humana”, estabelecendo, seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e seu inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem”, “assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A prisão ilegal, atentado à liberdade de larga ocorrência, infringe inúmeros dispositivos constitucionais e legais, sendo certo que outros tantos existem visando amparar a vítima para garantir-lhe a reparação pelo ato irregular praticado por agentes públicos.

Assim, estabelecida a obrigação indenizatória do Estado, cujo fundamento é a própria Constituição, resta apurar os valores a serem pagos a título de danos morais, ressaltando-se que esta matéria é pacífica na jurisprudência e doutrina dos nossos tribunais.

Para esses tipos de ocorrências ilegais, os danos morais têm sido, finalmente, reconhecidos no Brasil, todavia, é importante que o julgador examine cada caso, a seu precavido arbítrio, buscando os elementos de prova e analisando as circunstâncias caso a caso.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Direito & Justiça XCVII

gennedy1Lei Maria da Penha. Proteção também para o homem

Ao contrário do que muitos pensam, a Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, pode ser aplicada também para proteger os homens. O entendimento inovador partiu do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá/MT. Ele acatou os pedidos do autor de uma ação, que disse ter sofrido agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

É verdade que a lei, a princípio, foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões das quais vem sendo vítima.

Com a mencionada decisão, a ex-mulher ficou impedida de se aproximar do autor a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela também não pode manter qualquer contato com o mesmo, seja por telefone, e-mail ou outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, ficou advertido que, no caso do descumprimento, a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência e até mesmo presa.

Para provar o alegado, o autor da ação anexou vários documentos no processo, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado pela agressora e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados, solicitando a aplicação da lei, na medida em que não existe legislação similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

Com a decisão, admitiu-se que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é que a vítima, normalmente por causa de sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, principalmente física, psicológica, moral e financeira.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

População dá nota 4,55 à Justiça brasileira, mostra pesquisa

justicaUm estudo divulgado nesta terça-feira pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que, de 0 a 10, a população dá nota 4,55 à Justiça brasileira.

O segmento do sistema de Justiça pior avaliado é a Polícia Civil –segundo o levantamento, em uma escala de 0 a 4, as pessoas ouvidas deram nota 1,81.

“O contato da população com as polícias civis é diário, próximo, o que afeta a percepção, mas o estudo levanta a questão sobre o inquérito policial. Será que ele não é muito burocrático e dificulta a ação da Justiça?”, questionou Fábio de Sá e Silva, técnico de planejamento e pesquisa e Chefe de Gabinete da Presidência do Ipea.

A melhor nota, 2,2, foi dada à Polícia Federal e à Promotoria. “Na teoria da opinião pública, existe a ideia de que a exposição midiática favorece uma avaliação positiva e talvez a cobertura das operações da PF tenha influenciado o resultado”, disse Silva.

Os juízes receberam nota 2,14, os defensores públicos 2,04 e os advogados, 1,96.

O estudo também questionou 1.750 pessoas sobre os tipos de problema que costumam resolver no sistema Judiciário. Os conflitos familiares e os episódios de crime e violência são os que mais motivam a busca pelo Judiciário. Previdência e relações de consumo e negócio são os menos resolvidos pelos caminhos oficiais.

“É fácil entender porque a população procura a Justiça para resolver crimes e episódios de violência. Elas precisam registrar os casos, fazer Boletins de Ocorrência, até para justificar casos em que, por exemplo, é preciso acionar o seguro do carro. O que não dá para entender é porque, num país com um sistema extenso de seguridade social, com um código de consumidor moderno e com o consumo crescente, as pessoas não busquem o litígio nos casos de Previdência e relações comerciais. Será que é falta de confiança na Justiça?”, questionou Silva.

A pesquisa ouviu 2.770 brasileiros em todos os Estados do país. A margem de erro por região é de cinco pontos percentuais.

Fonte: Jornal Floripa

Direito & Justiça XCVI

gennedy1O novo divórcio

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Essa é a nova redação do parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, que foi aprovada em segundo turno no Senado Federal. A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, trata do “Novo Divórcio”, que elimina a necessidade de aguardar o tempo de um ano da separação, judicial ou no cartório, ou dois anos da separação de fato, que é aquela que ocorre quando o casal deixa de viver junto, bem como exclui da Constituição o termo “separação”. A separação litigiosa será mantida normalmente.

Proposta pelo Deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), essa Emenda Constitucional ajudará as pessoas que querem se casar depois de uma separação, na medida em que não há motivos para manter unido o casal que se separou e tem que, obrigatoriamente, aguardar o prazo da separação judicial ou da separação de fato. Este projeto permite o divórcio imediato, ou seja, assim que o casal decidir pelo fim do casamento, poderá dar inicio ao pedido de divórcio consensual quando quiser.

O casal que deseja o divórcio direto deve estar muito certo de sua decisão, para que não haja arrependimento posterior. Muitas decisões de separação são tomadas de impulso e, depois de acalmarem e refletirem, retomam normalmente o casamento, como se nada tivesse ocorrido. Com esta lei isso não será possível, pois, para voltar atrás, só casando novamente.

O “Novo Divórcio” proporcionará uma economia no volume de trabalho do Judiciário, pois haverá uma redução significante de processos de separação, além de ser mais econômico para o casal, pois não existirá mais o chamado “sistema dual”, que são os dois processos para a dissolução do casamento (separação judicial e divórcio). A partir de agora, para se divorciar, o casal deverá esperar apenas os prazos da Justiça.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Assassinato do padre José Maria completa 20 anos nesta sexta-feira; comunidade católica de Salgueiro quer justiça

igreja1Entristecida, a comunidade católica de Salgueiro relembra nesta sexta-feira (29) o assassinato do padre José Maria de Prada, morto no exercício de seu ofício, no ano de 1991, na porta da Paroquia de Santo Antonio, que atualmente se transformou em Catedral. Amanhã a morte do pároco completa 20 anos, mesmo tempo que o seu assassino está usufruindo de total liberdade. O ex-sargento da Polícia Militar, nunca foi detido, fugiu e nunca mais foi encontrado. No entanto, se depender da comunidade católica de Salgueiro, o crime não será esquecido e a justiça será implorada.

Como a pena máxima para casos de homicídio é de vinte anos, o crime legalmente prescreve, ou seja, deixa de existir, exatamente nesta sexta-feira, mas a Igreja Católica de Salgueiro, que ganhou força com a diocese aqui implantada, não pretende deixar o assassinato sem punição. O bispo Dom Magnus Henrique e o padre Remi, estão fazendo de tudo para que as investigações sobre o paradeiro do assassino de Padre Prada continuem. Amanhã a comunidade católica de Salgueiro realizará um grande ato público para lembrar o assassinato e pedir a prisão do ex-sargento.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Direito & Justiça XCII

gennedy1Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou caso esta tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico. Se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem serem seguradas do INSS na data do afastamento ou na data do parto.

A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. As seguradas especiais, normalmente as trabalhadoras rurais, que não pagam contribuições, receberão os salários-maternidade se comprovarem no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua.

Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. Tal pessoa jurídica deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.

O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Salgueiro e Federação Pernambucana de Futebol vencem batalha judicial contra a Cabense

1265243116justicaDepois de perderem duas batalhas judiciais para a Cabense, a equipe do Salgueiro e a Federação Pernambucana de Futebol (FPF) finalmente conseguiram derrotar o Azulão no tribunal, ainda referente ao polêmico jogo do apagão ocorrido no Estádio Cornélio de Barros na primeira rodada do Campeonato Pernambucano.

Insatisfeitos com as decisões do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE), diretoria do Carcará e a FPF recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça Despotiva (STJD) que deferiu, nesta terça-feira (19), o pedido de efeito suspensivo, da última decisão do TJD-PE. Com o resultado, os três pontos da partida voltam para o Salgueiro e a Cabense está rebaixada para a segunda divisão do Estadual.

No entendimento do auditor do STJD, Francisco Antunes Maciel, “a tramitação do processo em exame permite antever considerável possibilidade de reversão da medida proferida pelo TJD-PE. A par de outras questões suscitadas pelos recorrentes, uma se sobressai: houve aplicação de pena mediante mandado de garantia – o que, no estreitíssimo campo da tutela de urgência, soa, no mínimo, insólito”, justifica.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Direito & Justiça XCI

gennedy1Cheque pré-datado

Cheque pré-datado é aquele em que o correntista emite em uma determinada data, mas que somente deverá ser apresentado em ocasião futura acertada entre as partes. Este cheque, quando comprovado que foi emitido para pagamento adiante, perde suas características para tornar-se um documento de crédito como a nota promissória, por exemplo.

Alguns credores, de posse dos cheques comprovadamente pré-datados, ainda ameaçam os emitentes de processá-los por estelionato, mas isto já entrou no chamado “Direito dos Costumes”, não havendo o que se falar mais em má-fé ou crime.

Os nossos tribunais, cotidianamente, condenam pessoas físicas ou jurídicas que receberam cheques pré-datados e os apresentaram antes da época acordada, a pagar indenizações pelos danos causados aos emitentes. Na maioria dos casos, tais reprimendas se destinam a recompor os danos morais originados do abalo de crédito ou pelo simples constrangimento sofrido por quem passou os cheques.

Entretanto, cumpre observar que os bancos não podem ser responsabilizados pelo pagamento de cheques antes das datas que constarem de sua emissão. É que, sendo os mesmos uma ordem de pagamento à vista, independentemente do dia que constar como data de emissão, havendo saldo ou crédito em favor do emitente, essas instituições financeiras não poderão simplesmente recusar e devolver os cheques.

Assim, considerando estas peculiaridades, é fundamental que o consumidor que adquira produtos ou serviços com cheques pré-datados, ao emiti-los, faça constar em algum espaço do próprio cheque a data em que este deverá ser efetivamente apresentado. Tal providência, na hipótese de apresentação antecipada, poderá ser a prova maior de que o cheque foi emitido para pagamento futuro e a data que, de fato, deveria ser descontado.

As indenizações pela apresentação antecipada de cheques pré-datados não têm valor certo, já que variam de tribunal para tribunal, valendo ressaltar que cada situação é avaliada pelo grau de dano que possa ter sofrido o emitente no âmbito moral, dependendo puramente do entendimento do juiz.

Já a indenização pelo dano material depende de prova efetiva da existência do prejuízo, do valor do dano e da relação causa e efeito, ou seja, da prova de que mencionado prejuízo decorreu da apresentação indevida do cheque antes da data prevista. Nestes casos, geralmente, a indenização arbitrada pelo juiz é suficiente para recompor integralmente o dano material sofrido pelo emitente.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Direito & Justiça XCI

gennedy1Obrigatoriedade da contribuição sindical

Muito embora ninguém seja obrigado a pertencer a nenhum sindicato, a contribuição sindical é obrigatória, segundo estabelece a Constituição Federal e a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Ela possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores em abril de cada ano.

O artigo 8º da Constituição da República e os artigos 578 a 594 da CLT preveem o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Minitério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. Em caso de falta de pagamento, cabe às entidades promover a respectiva cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o previsto na nova redação do artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE. 

Direito & Justiça XC

gennedy1Sigilo de correspondência

A inviolabilidade de correspondência é uma garantia legal pela qual se respeita o direito das pessoas, sob pena de detenção ou multa àquele que, sem autorização, vier a devassar o conteúdo de carta ou telegrama. É uma proteção estampada na Constituição Federal e em nossa legislação criminal.

Diz o artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal:

“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

O nosso Código Penal, por sua vez, em seu artigo 151, de modo claro e evidente, identifica como crime a violação da correspondência, aduzindo o seguinte:

“Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo 1o – Na mesma pena incorre:

I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói.”

O sigilo da correspondência visa, em última análise, proteger a intimidade das pessoas, bem jurídico garantido por nosso ordenamento jurídico, de que faz parte a liberdade de se comunicar sem que seja revelado a terceiros o conteúdo das mensagens.

A proteção constitucional ao sigilo da correspondência apresenta-se como um mecanismo essencial de proteção da intimidade e da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito.

Tal garantia constitucional não é, entretanto, absoluta ou ilimitada, devendo ser entendida em harmonia com as normas reguladoras. Ela deixa de existir, por exemplo, em situações em que o país esteja em Estado de Defesa ou Estado de Sítio, conforme implícito nos artigos 136 e 139 da Constituição Federal.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Subseção Salgueiro da Justiça Federal de Pernambuco abre vagas para estagiários

imagem1Edital de n° 01/2011 para seleção de estagiários remunerados na área de Direito, foi republicado pela Subseção Ouricuri da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), incluindo no processo a Subseção Salgueiro. Em Ouricuri há três vagas de estágio e em Salgueiro foram abertas duas oportunidades.

As inscrições devem ser feitas até o dia 2 de março, podendo ser realizadas de forma presencial pelo candidato na sede do órgão, localizada às margens da BR-116, nas imediações do Posto Imperador. Para se inscrever o postulante precisa está cursando do 5° ao 9° período do curso de Direito em unidades de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). A inscrição custa um quilo de alimento não perecível, revertidos para entidades de caridade da cidade. Os questionários serão realizados no dia 12 de março das 8h às 12h nas cidades de Araripina e Salgueiro.

Os aprovados receberão bolsa auxílio de R$ 697,50 mais auxílio transporte e seguro obrigatório por acidentes pessoais. A seleção é composta por duas provas, sendo uma objetiva e outra discursiva. Concurso tem validade de 1 ano, prorrogável por igual período, a depender das necessidades da Justiça Federal. Também será formado um cadastro reserva para ocupação dos cargos que surgirem durante a validade do certame.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

No Congresso, presidente do STF fala em ‘pacto’ para aprimorar Justiça

ministropeluso3_thumb1O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, entregou ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a mensagem do Judiciário na abertura do Ano Legislativo, na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (2), no Congresso Nacional.

Peluso participou da sessão conjunta da Câmara e do Senado, ao lado dos presidente das duas Casas e da presidente da República, Dilma Rousseff, a primeira a discursar. Ela também falou em “pacto” no discurso – um “pacto do avanço social” entre os governantes.Em seu discurso, o Peluso defendeu um novo pacto republicano entre os três poderes. “Com os olhos voltados para o cidadão, que é o maior beneficiado pelas ações do poder público, apresento proposta de firmarmos o terceiro pacto republicano, para dar curso aos processos de aprimoramento da ordem jurídica”, disse o presidente do STF.

O presidente também reforçou a proposta já apresentada na abertura do ano semestre Judiciário, na terça-feira (1), da criação da Universidade Multidisciplinar. A intenção, segundo Peluso, é que a instituição se dedique a estudos em questões sociais de segurança.

O ministro ainda reforçou a necessidade de independência e de cooperação entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. “Independência não quer dizer submissão, mas tampouco deve significar conflito, em um país com robusta estruturas constitucionais”, disse.

Outro ponto destacado por Peluso foi a necessidade de aprovação de modificação em leis, como a que prevê punições para crimes de lavagem de dinheiro.

Fonte: G1