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Direito & Justiça XC

gennedy1Sigilo de correspondência

A inviolabilidade de correspondência é uma garantia legal pela qual se respeita o direito das pessoas, sob pena de detenção ou multa àquele que, sem autorização, vier a devassar o conteúdo de carta ou telegrama. É uma proteção estampada na Constituição Federal e em nossa legislação criminal.

Diz o artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal:

“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

O nosso Código Penal, por sua vez, em seu artigo 151, de modo claro e evidente, identifica como crime a violação da correspondência, aduzindo o seguinte:

“Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo 1o – Na mesma pena incorre:

I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói.”

O sigilo da correspondência visa, em última análise, proteger a intimidade das pessoas, bem jurídico garantido por nosso ordenamento jurídico, de que faz parte a liberdade de se comunicar sem que seja revelado a terceiros o conteúdo das mensagens.

A proteção constitucional ao sigilo da correspondência apresenta-se como um mecanismo essencial de proteção da intimidade e da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito.

Tal garantia constitucional não é, entretanto, absoluta ou ilimitada, devendo ser entendida em harmonia com as normas reguladoras. Ela deixa de existir, por exemplo, em situações em que o país esteja em Estado de Defesa ou Estado de Sítio, conforme implícito nos artigos 136 e 139 da Constituição Federal.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.