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Direito & Justiça C

gennedy1Prisão ilegal: Responsabilidade civil do Estado e o dever de indenização por danos morais

Freqüentes são os casos de prisão ilegal, muitos deles em virtude de erros burocráticos que fazem constar dos assentamentos policiais como “procurados” pela justiça, inúmeros cidadãos inocentes.

O ato ilegal praticado por servidores públicos que, ao invés de agirem como garantidores dos direitos individuais e coletivos, infringem a obrigação que lhes é conferida, é de responsabilidade do Estado, que deve indenizar os danos causados por abuso de autoridade, por força do disposto no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

A prisão ilegal viola a nossa Carta Magna, quando esta garante a “dignidade da pessoa humana”, estabelecendo, seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e seu inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem”, “assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A prisão ilegal, atentado à liberdade de larga ocorrência, infringe inúmeros dispositivos constitucionais e legais, sendo certo que outros tantos existem visando amparar a vítima para garantir-lhe a reparação pelo ato irregular praticado por agentes públicos.

Assim, estabelecida a obrigação indenizatória do Estado, cujo fundamento é a própria Constituição, resta apurar os valores a serem pagos a título de danos morais, ressaltando-se que esta matéria é pacífica na jurisprudência e doutrina dos nossos tribunais.

Para esses tipos de ocorrências ilegais, os danos morais têm sido, finalmente, reconhecidos no Brasil, todavia, é importante que o julgador examine cada caso, a seu precavido arbítrio, buscando os elementos de prova e analisando as circunstâncias caso a caso.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.