Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Direito & Justiça XCVI

gennedy1O novo divórcio

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Essa é a nova redação do parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, que foi aprovada em segundo turno no Senado Federal. A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, trata do “Novo Divórcio”, que elimina a necessidade de aguardar o tempo de um ano da separação, judicial ou no cartório, ou dois anos da separação de fato, que é aquela que ocorre quando o casal deixa de viver junto, bem como exclui da Constituição o termo “separação”. A separação litigiosa será mantida normalmente.

Proposta pelo Deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), essa Emenda Constitucional ajudará as pessoas que querem se casar depois de uma separação, na medida em que não há motivos para manter unido o casal que se separou e tem que, obrigatoriamente, aguardar o prazo da separação judicial ou da separação de fato. Este projeto permite o divórcio imediato, ou seja, assim que o casal decidir pelo fim do casamento, poderá dar inicio ao pedido de divórcio consensual quando quiser.

O casal que deseja o divórcio direto deve estar muito certo de sua decisão, para que não haja arrependimento posterior. Muitas decisões de separação são tomadas de impulso e, depois de acalmarem e refletirem, retomam normalmente o casamento, como se nada tivesse ocorrido. Com esta lei isso não será possível, pois, para voltar atrás, só casando novamente.

O “Novo Divórcio” proporcionará uma economia no volume de trabalho do Judiciário, pois haverá uma redução significante de processos de separação, além de ser mais econômico para o casal, pois não existirá mais o chamado “sistema dual”, que são os dois processos para a dissolução do casamento (separação judicial e divórcio). A partir de agora, para se divorciar, o casal deverá esperar apenas os prazos da Justiça.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Um comentário sobre “Direito & Justiça XCVI

  1. hamilton

    gostaria de obter informações sobre a decisão do TNU sobre salubridade,se já está vigorando!

    ATENCIOSAMENTE:hamilton fcº