Aposentados que continuam no mercado de trabalho não terão mais que contribuir com os 11% para a Previdência Social. Ontem, o Projeto de Lei 56/09, que trata do tema, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). E não se trata somente dessa medida: relator do projeto, o senador Paulo Duque (PMDB-RJ) apresentou seis emendas. Uma delas exige que o INSS devolva as contribuições recolhidas desde 1995 como forma de pecúlio – instrumento que o INSS não usa mais. Hoje, um aposentado que trabalha e contribui não tem nenhum retorno sobre o desconto. Paga 11% do salário – e as empresas também recolhem – e fica sem direito a auxílio-doença, por exemplo.
A contribuição obrigatória e sem contrapartida gerou um grande número de ações judiciais que hoje pedem a desaposentação e a despensão. Aposentados renunciam à aposentadoria e pedem a inclusão das contribuições posteriores para aumentar o valor do benefício em um futuro cálculo. O valor, em geral, fica maior, porque a aplicação do fator previdenciário, com maior idade e salários superiores, rende uma nova aposentadoria. E mais gorda.
O projeto que acaba com o desconto mensal, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), foi votado em caráter terminativo. Com isso, deverá seguir diretamente para a apreciação da Câmara, onde, normalmente, os projetos relacionados aos aposentados costumam empacar.
A CAS também aprovou o uso do FGTS por aposentados que continuam trabalhando a cada 12 meses, projeto de autoria do senador Neuta de Conto (PMDB-SC). O parlamentar explicou que o saque já é permitido, mas somente para aqueles inativos que continuarem na mesma empresa, e para quem tem mais de 70 anos. O projeto de lei aprovado pela comissão ontem não só reduz a idade mínima para o saque a 65 anos, como prevê que esse direito seja válido quando o aposentado muda de emprego.
O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) apresentou proposta, também aprovada ontem pela CAS, que permite que o trabalhador possa sacar o FGTS para ajudar filhos ou filhas a comprar a casa própria na amortização de prestações ou liquidação de saldo devedor. Os beneficiados pela concessão precisam ter mais de 21 anos e não podem ter outro imóvel em seus nomes.
Fonte: O Dia Online