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INSS pagava benefícios a 33 mil mortos, aponta relatório do TCU

inssQuase sempre em falta com os vivos, a máquina pública tem sido generosa com a população dos cemitérios, revelam auditorias sobre pagamentos do governo. Por falta de controle sobre seus desembolsos, o Brasil distribui fortunas para pessoas que já morreram. Além de remédios do programa Farmácia Popular, aposentadorias e pensões, noticiados recentemente pelo GLOBO, os falecidos recebem repasses do Bolsa Família, financiamentos para a agricultura familiar, toda sorte de benefícios previdenciários e ocupam até leitos de UTI do Sistema Único de Saúde.

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado no ano passado, mostra que 33,1 mil benefícios previdenciários estavam sendo pagos a mortos, sob as vistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Um prejuízo mensal de R$ 15,6 milhões, que já estava acumulado em R$ 242,1 milhões. Outro 1,029 milhão de auxílios foi interrompido tardiamente, muito após o óbito. Considerando todos os casos, o rombo chega a R$ 1,9 bilhão.

Para chegar aos números, os auditores cruzaram informações do pagamento de benefícios com o Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), usado pela Previdência e alimentado pelos cartórios, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita e o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, no qual são lançadas as declarações de óbito emitidas pelos médicos do país.

Segundo o TCU, não há integração entre o SIM e o Sisobi. Não por acaso, concluiu-se que 1,3 milhão de pessoas incluídas no primeiro estavam fora do segundo. Em muitos casos, a mesma pessoa estava registrada em ambos com informações diferentes, como a data do falecimento. Soma-se a isso a inércia para reaver o dinheiro. “A equipe de auditoria constatou a ausência de sistemática de recuperação dos valores creditados indevidamente”, diz o relatório sobre o INSS, citando beneficiário que faleceu em 1985, mas, 20 anos depois, continuava com crédito de R$ 357 mil.

Não raro, parentes ou pessoas próximas se apropriam do cartão do benefício, que pode ser pago em conta conjunta. Ou o dinheiro fica parado na conta do morto, sem que o banco tome providências. Após 60 dias sem saques, é obrigação dos bancos devolver o dinheiro ao Tesouro, o que não é feito por falta de acompanhamento das movimentações ou porque, segundo eles, o sigilo financeiro não permite.

Fonte: O Globo