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Direito & Justiça XXIV

gennedy1Produtos com vício oculto

Vício oculto é aquele que, como o próprio nome diz, está escondido numa mercadoria, incapaz de ser prontamente identificado pelo consumidor.

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor diz que “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Logo, existe uma responsabilidade, tanto do fabricante, quanto do fornecedor, importador ou vendedor, quanto aos vícios que se ocultam ou estejam escondidos na mercadoria vendida ao consumidor.

Via de regra, a responsabilidade para com o consumidor, em termos de prazo, é de trinta dias, contados a partir da entrega do produto ou dos serviços, isto em caso de produtos não duráveis (de fácil deterioração). Quanto aos produtos duráveis, o prazo é de noventa dias, iniciado na mesma data, ou seja, a da entrega do produto ou serviço. Porém, relativamente aos vícios ocultos, o prazo não conta a partir da entrega do produto, e sim do momento em que ficar evidenciado o defeito que estava escondido, ou que não se dava pra perceber quando da aquisição, o que gera grande polêmica, já que é difícil a prova do momento exato da aparição dos vícios ocultos.

Não se deve confundir os vícios ocultos com os vícios causados pelo uso contínuo ou mau uso do produto.

Detectado o vício oculto, e tendo o consumidor exercido seu direito de reclamação dentro do prazo ora indicado, terá direito à reparação ou conserto do produto. Se o vício ou defeito não for sanado em trinta dias, o consumidor poderá optar entre ter o produto substituído por outro da mesma espécie, ser restituído da quantia paga com atualizações e perdas e danos comprovados, ou ainda receber abatimento do preço total.

Importante que o consumidor, detectando o vício oculto no produto adquirido, não perca tempo e passe a buscar seus direitos, dentro de um bom senso, até que se encontre solução judicial ou amigável, preferencialmente a última. 

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.