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Direito & Justiça LXVI

gennedy1Pensão alimentícia na gravidez

A Lei nº 11.804/08 foi sancionada para buscar disciplinar o direito a alimentos gravídicos, ou seja, durante a gravidez. Eles podem ser compreendidos como aqueles devidos ao nascituro e recebidos pela gestante, ao longo da gestação.

Tais alimentos abrangem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive aquelas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras que o juiz considere imprescindíveis.

A antiga Lei de Alimentos consistia numa barreira à concessão de alimentos ao nascituro, haja vista a exigência da comprovação do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar. Ainda que inegável a responsabilidade parental desde a concepção, o silêncio do legislador sempre gerou dificuldade para a concessão de alimentos ao nascituro.

A dificuldade gerada pela comprovação do vínculo de parentesco já não se encontrava mais engessada pela Justiça, que teve a oportunidade de reconhecer, em casos ímpares, a obrigação alimentar antes do nascimento, garantindo assim os direitos do nascituro e da gestante, e consagrando o princípio da dignidade da pessoa humana. Sem dúvidas, houve, mais uma vez, o reconhecimento expresso do alcance dos direitos da personalidade ao nascituro.

A nova legislação entra em contato com a realidade social, facilitando a apreciação dos requisitos para a concessão dos alimentos ao nascituro, devendo a requerente convencer o juiz da existência de indícios da paternidade. Desta forma, este fixará os alimentos gravídicos, que perdurarão até o nascimento da criança, dosando as necessidades da parte autora e as possibilidades do suposto genitor.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.