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União cede 1.042 terrenos para ocupação por entidades religiosas

Nada menos que 1.042 imóveis pertencentes à União estão ocupados por igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas, de umbanda e lojas maçônicas. Muitas pagam aos cofres públicos taxas irrisórias, outras nem isso. Para se ter uma ideia, o valor médio desembolsado pelos inquilinos religiosos para usufruírem do terreno ou da construção pública é de R$ 395 por mês, mas há casos em que o pagamento não passa de R$ 0,62 anuais.

De acordo com dados obtidos pelo por meio da Lei de Acesso à Informação, desse total de imóveis “alugados” a entidades religiosas em todo o país, 16,7% pagam menos de R$ 10 por mês de taxas; 43,1% pagam entre R$ 10 e R$ 100; e 37,8% até R$ 1 mil. Apenas 2,5% das instituições contribuem com valores maiores, que vão de R$ 1,1 mil a R$ 54 mil mensais. Para especialistas ouvidos pela reportagem, esse quadro é resultado da má gestão do patrimônio público.

Os imóveis em uso pelas instituições são terrenos chamados de dominiais — quando, apesar de pertencerem à União, não são designados para uma função específica. Nesse caso, há a possibilidade de que um particular se aproprie do imóvel, desde que cumpra com as determinações legais e com o pagamento de taxas. Há, nos casos levantados pela reportagem, dois tipos de uso desses imóveis: pelo regime de ocupação e pelo de aforamento. O primeiro se refere às entidades religiosas que não têm posse real sobre as terras e, nesse caso, a União exerce, apenas, uma “tolerância” com o particular. Já no aforamento, o governo divide a posse com a entidade religiosa, mas o caráter público do imóvel ainda é mantido.

Para que um particular possa usufruir desses regimes é necessário pagar taxas de ocupação referentes a 2% do valor avaliado do imóvel — isso para as instituições que registraram as ocupações até 30 de setembro de 1988. Depois dessa data, sobe para 5%. No caso do aforamento, a taxa é de 0,6% do valor do terreno. Em nota, o Ministério do Planejamento afirma que os tributos “refletem o valor de avaliação do imóvel com base na Planta de Valores Genéricos da região onde esteja localizado.”

Fonte: Correio Braziliense