TSE destaca que proibição na distribuição de bens já está em vigor

TSE destaca aos futuros candidatos que proibição na distribuição de bens vigora desde 1º de janeiro

A Lei Eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em anos eleitorais. A previsão consta do artigo 73 da Lei 9.504/97. Assim, de acordo com calendário eleitoral de 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2009, a proibição passou a vigorar desde 1º de janeiro último.

As únicas exceções, de acordo com a própria lei, ficam por conta dos casoscestas1 de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, “casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, diz a lei.

Fonte: PB Agora

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