Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

TSE destaca que proibição na distribuição de bens já está em vigor

TSE destaca aos futuros candidatos que proibição na distribuição de bens vigora desde 1º de janeiro

A Lei Eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em anos eleitorais. A previsão consta do artigo 73 da Lei 9.504/97. Assim, de acordo com calendário eleitoral de 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2009, a proibição passou a vigorar desde 1º de janeiro último.

As únicas exceções, de acordo com a própria lei, ficam por conta dos casoscestas1 de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, “casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, diz a lei.

Fonte: PB Agora