Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Toffoli diz que quadro de saúde de Maluf autoriza ‘prisão domiciliar humanitária’

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou na decisão em que manda Paulo Maluf (PP/SP) para casa, que o deputado está com 86 anos e “passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem”.

O ministro fundamentou a medida que tirou Maluf da Penitenciária da Papuda em “documentos juntados pela defesa”.

Maluf foi preso na véspera do Natal, condenado a 7 anos, nove meses e dez dias por crime de lavagem de dinheiro quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996).

No início da madrugada desta quarta-feira, 28, Maluf passou mal na Papuda e foi levado para um hospital particular de Brasília.

Toffoli fez menção a esse episódio. “A notícia divulgada em respeitados veículos de comunicação da imprensa brasileira, de que ele (Maluf) foi internado às pressas em hospital no fim da noite passada, por complicações no seu estado de saúde, corroboram os argumentos trazidos à colação pela defesa, bem como reforçam, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária.

O ministro anotou que “no mesmo sentido, na data de ontem (terça, 27), a Segunda Turma acolheu pleito defensivo de prisão domiciliar humanitária a paciente portador de grave patologia, uma vez que se demonstrou por laudo médico que o tratamento de que ele necessitava era incompatível com a segregação prisional”.

“Não desconheço que a Lei de Execuções Penais apenas autoriza a prisão domiciliar para o condenado submetido ao regime prisional aberto, nas hipóteses ali previstas”, observou Toffoli. “Todavia, a Corte registra precedente de lavra do eminente ministro Celso de Mello, que admitiu, por força do postulado da dignidade da pessoa humana, a prisão domiciliar a paciente presa em regime fechado, tendo em conta precário estado de saúde, provocado por grave patologia.”

Toffoli registrou, ainda, que “a Segunda Turma concedeu prisão domiciliar humanitária a paciente com 77 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, em face de seu debilitado estado de saúde, cabalmente comprovado”.

Fonte: Agência Estado