Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

STF determina quebra de sigilo fiscal de réus do mensalão

mensal1O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator da ação penal 470, que investiga o suposto esquema que ficou conhecido como mensalão, determinou a quebra do sigilo fiscal dos réus do caso. O pedido, da Procuradoria Geral da República, foi deferido em fevereiro por Barbosa.

De acordo com a decisão, publicada no último dia 23, a PGR solicitou a expedição de oficio à Receita Federal para que disponibilize a última declaração de imposto de renda dos réus. De acordo com o STF, a medida é necessária para que, em uma possível multa, o valor não seja “irrisório ou abusivo”. Além disso, a Procuradoria pediu os antecedentes criminais dos acusados e cópias dos procedimentos administrativos que tramitaram ou tramitam no Banco Central e que “tiveram ou têm como objeto os empréstimos e procedimentos bancários narrados na denúncia”.

“Em caso de condenação, sobrevirá a necessidade de análise dos antecedentes dos réus para fixação da pena-base, bem como da situação financeira deles, para a adequada imposição do valor da multa a ser eventualmente aplicada”, afirmou o ministro ao deferir o pedido.

O mensalão
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema. O caso veio a público quando foi denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson. Segundo Jefferson, atual presidente nacional do PTB, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Em janeiro de 2008, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com o acordo, Pereira teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos.

No relatório, Barbosa apontou o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu; o ex-presidente do PT, deputado José Genoino (SP); o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; e o ex-secretário-geral Silvio Pereira, como núcleo central do esquema. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genuíno e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

O voto do relator apontou ainda que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto por Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A denúncia inclui ainda parlamentares do PT, do PP, do PR (ex-PL), do PTB e do PMDB. Entre os acusados está o ex-deputado federal Roberto Jefferson. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha responde processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em setembro do ano passado, saiu a primeira sentença do caso, quando a Justiça Federal condenou o advogado Rogério Lanza Tolentino, apontado como sócio do publicitário Marcos Valério, a sete anos e quatro meses de prisão, mais pagamento de 3.780 salários mínimos, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Fonte: Terra