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PSD envia Nota Oficial sobre a candidatura de Francisco Tavares para a Prefeitura de Verdejante

Em nota enviada para o Blog Alvinho Patriota nesta quarta-feira (29), o Partido Social Democrático (PSD), atual partido de Francisco Tavares, contesta as informações que o ex-prefeito de Verdejante ficou inelegível até 2016.

No fim da tarde desta terça-feira (28) este blog publicou a informação da inelegibilidade do ex-gestor verdejantense, com base em informações publicadas inicialmente pelo Blog de Inaldo Sampaio.

O advogado do PSD de Verdejante, Gilson de Araújo, informa na nota que até o momento Francisco Tavares não foi notificado ou teve judicialmente declarada sua inelegibilidade. “Para o exercício de qualquer cargo ou função pública, sobretudo, em relação à impossibilidade de disputar às eleições deste ano de 2012”, afirma.

Confira a nota na íntegra:

Verdejante(PE), aos 29 de fevereiro de 2012.

A propósito da veiculação por esse conceituado blog, reproduzindo matéria anteriormente postada, também via internet, pelo Blog do Inaldo Sampaio, acerca da alegada inelegibilidade do ex-prefeito do Município de Verdejante/PE,                   senhor Francisco Alves Tavares de Sá, às eleições deste ano, cujo período de proibição, segundo a dita matéria, se estenderia até o ano de 2016, vem, pois, o               PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO, objetivando a salvaguarda de direitos e o exercício do Princípio Constitucional do Contraditório, solicitar a DIVULGAÇÃO      nesse importante espaço virtual da seguinte NOTA:

1°. O filiado ao PSD no Município de Verdejante/PE, senhor Francisco Alves Tavares de Sá, jamais recebera qualquer notificação ou tivera judicialmente declarada sua inelegibilidade para o exercício de qualquer cargo ou função pública, sobretudo,          em relação a impossibilidade de disputar às eleições deste ano de 2012;

2°. A denominada “Lei da Ficha Limpa”, recentemente aprovada pelo STF                      – Supremo Tribunal Federal, relaciona as hipóteses de inelegibilidade e o período de afastamento da vida pública por aqueles que forem enquadrados naquele diploma legal, cujo Acórdão (resultado final do julgamento) ainda não fora lavrado e publicado pelo Ministro César Pelluso, presidente daquela que é a mais alta Corte de Justiça do País;

3°. Eventuais afirmações de que “este” ou “aquele” político se acha alcançado pela referida lei, considerando a não publicação do sobredito Acórdão e a inexistência de decisão judicial impugnatória de registro de candidatura, nada mais representa do que um mero exercício de adivinhação, ou, não raro, condenável expediente utilizado para macular prematuramente o bom nome e a imagem de pessoas, procedimento absolutamente incompatível com a boa imprensa e com a Constituição do Brasil,        que assegura o direito de NINGUÉM SER CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA;

4°. Por fim, releva acrescentar que, especificamente em relação a Verdejante/PE, é de público e notório conhecimento que a situação política neste Município se encontra indefinida, uma vez que o atual Gestor tivera sua Prestação de Contas, referente ao primeiro ano do seu governo (Exercício 2009) REJEITADAS pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o que o tornaria, em tese, inelegível para as eleições de 2012 e também para os próximos 08 (oito) anos (até 2020), consoante previsto na chamada “LEI DA FICHA LIMPA”.

Respeitosamente,

Bel. GILSON DE ARAÚJO ALVES.

Advogado do Partido.

Membro da Comissão Executiva Municipal.

 

Da redação do Blog Alvinho Patriota por Chico Gomes