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Novo Código de Processo Civil recebe sete vetos

O novo Código de Processo Civil (CPC) não passou incólume pela fase de sanção. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.

Os vetos foram conhecidos com a publicação do novo Código no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). Na solenidade de sanção, realizada no dia anterior no Palácio do Planalto, não houve menção a eventuais cortes. O texto foi convertido na Lei 13.105, de 16 de março de 2015, que entrará em vigor dentro de um ano.

Agora o Congresso terá de se reunir para apreciar os vetos em até 30 dias. Se o prazo não for respeitado, a pauta do Congresso ficará trancada. A derrubada de um veto exige a maioria absoluta em cada uma das Casas – 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Conversão de ações

Entre os dispositivos vetados, o que envolveu maior controvérsia durante a tramitação legislativa foi a possibilidade de conversão de uma ação individual em coletiva. O mecanismo do artigo 333 foi adotado para regular situações em que o interesse que motiva a ação individual afeta igualmente um grupo de pessoas ou mesmo toda a coletividade – por exemplo, ações contra planos de saúde ou denúncias de danos ambientais.

Na justificação desse veto, a presidente argumenta que, da forma como foi escrito, o dispositivo poderia favorecer a conversão de ação individual em ação coletiva de “maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes”. Esse aspecto já havia sido mencionado nas discussões no Congresso.

De acordo com o Planalto, o tema exige disciplina própria para que tenha plena eficácia. É lembrado ainda que o novo código já dispõe de mecanismo para resolver as chamadas demandas repetitivas. Com esse instituto, a decisão dada a uma determinada ação poderá ser aplicada a todas que sejam iguais. Assim, com uma única sentença, será possível acelerar decisões para milhares de processos para casos repetitivos, a exemplo de questões previdenciárias e de direito do consumidor.

Fonte: Agência Senado