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Direito & Justiça LXXVIII

gennedy1Estatuto do idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994, que dava garantias à terceira idade, o Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.

Em relação à saúde, o idoso tem atendimento preferencial no SUS e a distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes, etc), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses, e os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional que o atende.

Em relação aos transportes coletivos, os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do Estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo, é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Além disto, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outra condição para que possa exercer sua cidadania, pode ser condenado, e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver morte, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Ainda há no Estatuto outros avanços ligados ao lazer, cultura e esportes.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.