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MPF pede que juíza analise pedido de suspender nota da redação do Enem

enem_O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) quer que a Justiça se manifeste quanto ao pedido alternativo feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho na quinta-feira (3). De acordo com o procurador, a juíza Elise Avesque Frota indeferiu o pedido da ação inicial do MPF – que solicitava a suspensão das provas do Enem -, mas não fundamentou o indeferimento ao pedido alternativo, que prevê a manutenção das datas com a suspensão da validade da nota de redação até que a questão seja julgada.

“Ao longo de toda a decisão interlocutória, a fundamentação é dirigida em torno da adequação da decisão administrativa de alteração das datas de realização de provas dos aproximadamente 191 mil estudantes afetados pelas ocupações de locais de prova, e nada menciona a respeito do pedido alternativo da emenda à petição inicial, para que sejam suspensos os efeitos da validade jurídica das provas até o julgamento de mérito da demanda”, diz trecho do embargo.

Costa Filho ressalta que a decisão “apenas nas duas últimas linhas faz uma simples referência ao pedido alternativo, com o dispositivo de indeferimento viola o princípio da fundamentação das decisões judiciais”.

Provas do Enem mantidas
O Enem de 2016 está mantido neste sábado (5) e domingo (6) para cerca de 8,5 milhões de participantes, segundo decisão liminar da Justiça Federal no Ceará divulgada nesta quinta-feira (3) em resposta à ação do procurador de Costa Filho. 

O procurador havia solicitado, na quarta (2) a suspensão das provas em todo o país, após o Ministério da Educação (MEC) decidir adiar a prova para 191 mil participantes que fariam o teste em escolas ocupadas em protestos contra a reforma do ensino médio e contra a PEC do teto dos gastos. Os afetados farão a prova em 3 e 4 de dezembro.

Na decisão que manteve a realização da prova em duas datas, a juíza Elise Avesque Frota rebateu o argumento utilizado por Costa Filho, que questionava a quebra de isonomia do exame que passaria a exigir temas distintos de redação para cada um dos grupos.

A juíza argumentou que, “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos”. 

Fonte: G1