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Justiça manda ANS rever avaliação antes de suspender planos de saúde

A Justiça determinou que a ANS (Agência Nacional de Saúde) reveja os critérios de avaliação dos planos de saúde e de contabilização de reclamações dos usuários antes de suspender a venda de novos planos à população.

Em decisão proferida nesta terça-feira (20), o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribuna Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atendeu parcialmente pedido da FenaSaúde (Federação Nacional da Saúde Suplementar) e determinou que a ANS não considere em seus cálculos as reclamações que não foram objeto de análise; as que tenham sido objeto de análise pela necessidade de realização de diligências; e as que tenham sido objeto de análise pela não obrigatoriedade de cobertura até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.

Segundo o advogado que representa a FenaSaúde, Guilherme Valdetaro Mathias, a decisão anula os efeitos da nova suspensão anunciada nesta terça-feira pela ANS para os associados da federação, que representa 17 grupos de operadoras, incluindo Amil e Sul América. “Para os associados da FenaSaúde, esta nova suspensão não tem validade”, afirma.

Nesta terça-feira, a ANS anunciou a suspensão da venda, por três meses, de 212 planos de saúde, administrados por 21 operadoras. Segundo a agência, a medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações, além de negativas indevidas de cobertura.

A ANS disse, por meio de nota, que ainda não foi formalmente comunicada de decisão judicial e “tem convicção da qualidade do processo que analisa as reclamações vindas dos consumidores”. A agência afirma manter “a posição de que o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial na regulação do setor e visa a proteção dos consumidores”.

Em nota, a FenaSaúde afirmou que a decisão da Justiça determina que a ANS refaça as avaliações, excluindo as reclamações que não receberam decisão definitiva no processo administrativo competente.

“A suspensão do direito de comercialização de produtos anunciada pela agência na data de hoje, em relação às associadas à FenaSaúde, fica interrompida até que a ANS promova nova avaliação”, afirma a federação. Segundo a assessoria de imprensa da FenaSaúde, das 21 operadoras da nova lista de suspensão, apenas Amil e Sul-América são associadas à federação.

A FenaSaúde argumenta que várias ilegalidades estariam sendo praticadas pela agência no critério atualmente utilizado para a suspensão de planos e que o modelo não leva em conta o empenho da empresa em atender a reclamação ou as reparações voluntárias praticadas pelas operadoras.

A federação diz que decidiu entrar na Justiça após não ser atendida pela ANS em suas considerações e questionamentos. “Apesar do exposto, as adequações necessárias não foram efetuadas, razão pela qual a Federação optou por ajuizar ação cautelar visando à suspensão temporária desse processo feito pela ANS, uma vez que não obedece aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, diz o comunicado.

Em ação cautelar ingressada na 1ª instância, o pedido da entidade tinha sido negado. Agora, no julgamento do agravo de instrumento, o desembargador entendeu não ser razoável que uma empresa receba pontuação negativa na avaliação mesmo sem estarem esgotadas as possibilidades de defesa da operadora de plano de saúde e sem que haja a constatação da irregularidade. O mérito do recurso, entretanto, ainda será julgado pelo tribunal.

Fonte: G1