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Justiça de São Paulo manda ao STF inquérito sobre cartel de trens

A Justiça Federal de São Paulo mandou para o Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito criminal que apura a formação de cartéis para obtenção de contratos milionários de obras do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em São Paulo, entre 1998 e 2008.

A decisão contraria parecer do Ministério Público Federal a favor da permanência da investigação em São Paulo. O pedido de deslocamento do inquérito para Brasília foi apresentado na quinta-feira pelo delegado Milton Fornazari Júnior, da Delegacia de Combate a Ilícitos Financeiros, braço da PF.

“O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte”, justifica a Justiça Federal em nota enviada à imprensa.

Não há detalhes sobre quais autoridades com foro teriam sido citadas na investigação, uma vez que que o inquérito “corre em segredo de Justiça”.

A Justiça Federal ressalta ainda que a remessa dos autos para o STF “não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas”.

Em maio, a multinacional alemã Siemens fez acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por meio do qual apontou a existência do cartel. A empresa, porém, não falou sobre propina. O executivo da Siemens Mark Gough, porém, admitiu à Polícia Federal que o esquema de pagamento existia.

‘Provas’

O inquérito dos trens, presidido por Fornazari Junior, apontava, na página 2.818, volume XIII dos autos, que “há provas” de que “políticos vinculados ao governo do Estado de São Paulo” receberam propina de cinco multinacionais por meio de lobistas. O delegado fez a anotação no despacho de indiciamento do ex-diretor de Operações e Manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), João Roberto Zaniboni, por corrupção passiva, crime financeiro, lavagem de dinheiro e cartel.

Fonte: Último Segundo