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Direito & Justiça XCIII

gennedy1“Venda casada” pelos bancos

Das muitas maneiras possíveis de induzir o consumidor a uma compra, a venda casada é a mais “disfarçada” delas. Essa prática acontece quando o fornecimento de um produto ou serviço é condicionado à compra de outro produto ou serviço. A lei proíbe expressamente essa conduta, definida como crime contra o consumidor.
Os bancos são campeões em oferecer um serviço “em troca” da aquisição de outro. Isto ocorre normalmente ao se pedir um empréstimo, e se tenta “empurrar” um seguro de vida, por exemplo.

Outra forma de venda casada diz respeito ao acesso à internet. A prática é comumente utilizada por empresas que oferecem conexão rápida (banda larga) e condicionam a oferta de seus serviços à contratação de um segundo provedor de acesso. Esta prática é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso o fornecedor se recuse a vender o item desejado sem o outro indicado, o consumidor deve recorrer à justiça. Para causas até 40 salários mínimos pode-se ajuizar ação no Juizado Especial Cível. Em ações até 20 salários mínimos, não é necessário constituir advogado.

Não se configura venda casada a imposição de limite quantitativo para a aquisição de um produto. Esta condição só é proibida pelo CDC se não houver justificativa para a sua imposição, como uma promoção, por exemplo. Entretanto, a limitação de quantidade de aquisição de um produto poderá ser aplicada se inferior ao que se pretende.

Assim, se o consumidor quiser comprar um iogurte o fornecedor não pode condicioná-lo à compra de duas ou mais unidades. Mas, atenção: esta separação de quantidade só é possível se não interferir na qualidade do produto e for viável a sua separação. Um pacote de salsichas de 200g, por exemplo, não pode ser aberto e dividido caso o consumidor queira adquirir quantidade menor, pois o rompimento do pacote comprometeria a qualidade do todo embalado.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

2 comentários sobre “Direito & Justiça XCIII

  1. GONZAGA PATRIOTA

    Parabéns Gennedy, por tão importante informativo. O Código do Consumidor Brasileiro é um dos melhores do mundo, no entanto, por falta de divulgação ou de informação como essa sua, muita gente se deixa envolver em promessas vãs. Temos também de atualizar esse Código, vez que ele fora aprovado quando tinhamos inflação alta e não compravamos pela internet.
    Um grande abraço.
    GONZAGA PATRIOTA

  2. LOCUTOR IVO JÚNIOR

    Amigo Gennedy, você não imagina o quanto é importante e indispensável a sua participação neste conceito BLOG DE ALVINHO PATRIOTA.
    Através das suas impecáveis colocações, atreladas a um vasto conhecimento jurídico, dúvidas são dissipadas e nós, leitores, nos beneficiamos dessa iluminada inteligência da qual você é portador.