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Direito & Justiça LXXXIX

gennedy1Direito de visita de avós a netos de pais separados

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, dia 28 do corrente mês, lei que permite aos avós visitar os netos em caso de pais separados. De acordo com o Decreto, já publicado no Diário Oficial da União, o direito se estende aos avós, a critério do juiz, levando em consideração os interesses da criança ou do adolescente.

Ainda de acordo com a decisão da presidenta, o direito de guarda e educação dos menores, também a critério do juiz, pode ser extensivo a cada um dos avós, no caso de pais separados.

O projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 02 de março e dependia apenas da sanção da presidenta para ter efeito prático no mundo jurídico.

Tal proposta é de 2007 e, como ressaltado, o direito dos avós será aplicado pelo juiz, com base nas necessidades da criança ou do adolescente. Se o pai ou a mãe se opuserem às visitas, caberá ao magistrado decidir sobre a conveniência e a oportunidade da medida.

Os defensores da lei argumentam que é usual, ao término de um relacionamento conjugal, surgirem desavenças e ressentimentos entre o casal e, não raras vezes, há forte tendência de vingança e represálias, o que geralmente acaba afastando o menor da convivência de seus demais familiares, se configurando na chamada Síndrome da Alienação Parental.

Se os avós têm por obrigação prestar auxílio material ao neto, conforme prevê o artigo 1.696, do Código Civil, têm também o direito de conviver com os mesmos, auxiliando assim na educação e os aproximando do saudável e necessário convívio familiar como um todo.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.