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Descumprimento de prazo na prestação de serviço resultará em multa para distribuidora de energia

aneelA partir do dia 15 de março, as distribuidoras de energia que ultrapassarem os prazos de atendimento de prestação de serviços deverão compensar o consumidor. A regra consta das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, que estabelece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.

De acordo com as novas normas, estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para ligação residencial em áreas urbanas é de até dois úteis. Para ligação industrial, o prazo é sete dias úteis.

A religação da energia deve ser feita em, no máximo, 24 horas nas áreas urbanas e em 48 horas nas zonas rurais. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber, na fatura do mês seguinte, um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo máximo.

Se a distribuidora não fizer a compensação, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa e, caso o problema não seja resolvido, ele deve procurar a agência reguladora estadual conveniada ou a Ouvidoria da Aneel, pelo número 167 ou pelo e-mail ouvidoria@aneel.gov.br.

Fonte: Agência Brasil