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Comissão do Senado aprova ‘tolerância zero’ ao álcool no volante

A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que exige teor zero de álcool para motoristas ao dirigir. A proposta foi aprovada em caráter terminativo na comissão e agora será apreciada na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez. Até hoje, os motoristas alcoolizados podiam se negar a fazer o teste do bafômetro e, assim, recebiam apenas uma punição administrativa, já que não haveria provas de que estavam dirigindo bêbados.

Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o País vive uma “epidemia” de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no País. “É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude”.

Indicado relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.

Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.

De acordo com a lei atual, se a quantidade de álcool no sangue for até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70, perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de habilitação retida. Se a taxa se álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.

Fonte: IG