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Caixa detalha regras para obtenção de crédito consignado com garantia do FGTS

O presidente da Caixa, Nelson de Souza, detalhou nesta quarta-feira (26), as regras do crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) para funcionários da iniciativa privada usando como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A nova linha de financiamento passou a ser disponibilizada a partir desta quarta-feira. Para marcar o lançamento, houve uma cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente Michel Temer.

Em seguida, Souza concedeu uma entrevista à imprensa a fim de explicar os critérios para pedir o novo tipo de empréstimo.

A Caixa é o primeiro banco a oferecer essa modalidade, que também poderá ser operada por outras instituições financeiras. Para isso, as instituições deverão firmar convênios com as empresas para que os trabalhadores possam contratar o empréstimo.

Cerca de 37 milhões de trabalhadores no país têm contas vinculadas ao FGTS, com saldo total de R$ 190 bilhões. Pelos cálculos da Caixa, se metade dos trabalhadores solicitar esse tipo de crédito pessoal, o governo estima uma injeção de R$ 37 bilhões na economia brasileira.

Em seu discurso na cerimônia, Temer destacou a medida, aliada a outras tomadas pelo governo, como o saque das contas inativas do FGTS e do saldo do fundo PIS-Pasep, tem uma vertente social e outra econômica.

“Esse trabalho que a Caixa está fazendo em favor do trabalhador tem uma vertente econômica: significa circulação do dinheiro”, disse.

Taxas

  • Segundo a Caixa, a lei determina que a taxa máxima para a modalidade com garantia FGTS seja de 3,5% a.m.
  • Na Caixa, as taxas serão a partir de 2,63%, de acordo com o perfil do empregador e do cliente pessoa física.

Requisitos

Os interessados em obter o crédito da Caixa devem preencher, dentre outros, os seguintes critérios:

  • empregador possuir convênio de consignado ativo com a Caixa;
  • empregado possuir margem consignável disponível para averbação de parcela em folha de pagamento;
  • empregado com vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado;
  • cliente receber salário em conta corrente da Caixa;
  • ter saldo de FGTS compatível com o valor do empréstimo desejado;
  • a margem consignável é de até 30% do salário.

Garantia

Os valores de reserva para garantia são limitados ao somatório de

  • 10% do saldo disponível na conta do FGTS
  • e de 100% da multa rescisória prevista em caso de demissão sem justa causa.

Fonte: G1