A semana que passou, ingressei na Câmara com um projeto de lei (ver abaixo), com a finalidade de incrementar ações visando a revitalização dos mananciais do município, por entender que não basta a ação do poder público, por exemplo, fazendo o esgotamento sanitário com a finalidade de retirar os esgotos dos açudes.
Entendo que é preciso um trabalho permanente de toda sociedade, especialmente de conscientização das pessoas para não poluir; procurar plantar e cuidar de árvores; colaborar com a limpeza depositando o lixo em locais apropriados e nos momentos certos, dentre outros.
Alguém poderá dizer: ora, para isso não precisa de mais leis. É verdade, no entanto, a intenção de criar o programa ÁGUA VIVA, foi com o intuito de envolver toda sociedade, justamente para que se possa incentivar o trabalho educativo; individual ou coletivo; com apoio do poder público em todas as suas esferas, inclusive mediante convênios; incentivos e parcerias.
AÇUDE VELHO
Hoje postamos algumas fotos do açude velho, uma das áreas mais belas de nossa cidade que, chegando a ser revitalizado, construídos espaços e equipamentos ao longo de suas margens, arborização, sem dúvida se constituirá num dos mais belos espaços de lazer e turismo da região, aliás, espaço que não possuímos hoje, apesar da grande necessidade. No próximo domingo, traremos para os amigos e amigas internautas, matéria do açude novo, localizado no bairro do prado.
PROJETO DE LEI N. 07/2010
Ementa. Institui ações de revitalização de mananciais públicos do Município de Salgueiro e dá outras providencias.
O Vereador Alvinho Patriota, no uso de suas legais prerrogativas, tem a honra de submeter à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Salgueiro, a presente proposição, cujo objetivo constitui-se de grande relevância, razão de conclamar aos Nobres Edis, para a sua aprovação.
Art. 1.º – Fica instituído no âmbito do Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco, um programa denominado ÁGUA VIVA, de caráter permanente, com o objetivo de empreender ações visando revitalização dos mananciais e demais fontes de água, encravados no município.
Art. 2.º – A execução do programa incumbe a quaisquer entidades ou grupos de pessoas, devendo o poder público prestar toda assistência possível, mediante prévio planejamento de ações, sempre visando os objetivos do programa: a defesa da vida em sua plenitude.
Art. 3.º – As medidas a serem adotadas com fins de revitalização e manutenção dos mananciais, dentre outras, são:
I – coleta seletiva de resíduos na bacia e margens dos mananciais;
II – depósito em locais indicados pela Prefeitura dos resíduos coletados e não aproveitados para outros fins;
III – plantação de árvores;
IV – povoação das represas com peixes e outras espécies aquáticas adaptáveis;
V – implantação de equipamentos de lazer.Art. 4.º – O Poder Público poderá firmar convênios para execução do programa: ÁGUA VIVA, dentro dos limites legais vigentes.
Art. 5.º – Não haverá qualquer empecilho para o livre exercício de revitalização e manutenção de que trata esta lei, sendo considerado o trabalho como digno de reconhecimento público.
Art. 6.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salgueiro, 11 de novembro de 2010.
Alvinho Patriota
Vereador