Direito de resposta
O direito de resposta ou retificação é reconhecido constitucionalmente como garantia fundamental assegurada na Constituição Federal, constituindo-se num direito que assiste a toda pessoa, física ou jurídica, decorrente de uma notícia publicada por um órgão de comunicação social.
O direito de resposta se encontra associado à proteção dos direitos de personalidade, ligados à garantia ao bom nome e à reputação. Ele é compreendido como um direito individual de expressão ou de opinião, passando uma idéia de função social da imprensa, isto é, um direito individual de acesso aos meios de informação, e uma concretização do direito de participação na formação da opinião pública.
O direito de resposta é entendido como garantia da veracidade informativa, ao procurar tal proteção desmentir ou corrigir informações inverídicas ou inexatas transmitidas pela imprensa, incentivando o autocontrole dos jornalistas, que passarão a se pautar pelo rigor e objetividade, ao temerem um desprestígio no seu próprio órgão de comunicação.
Ele se constitui numa medida corretiva e sancionatória, e uma forma de indenização em espécie, repassando uma conotação de liberdade de expressão e de acesso individual aos meios de comunicação, visto que o direito de resposta proporciona a publicação de versões alternativas, facultando aos leitores, ouvintes e expectadores uma perspectiva suplementar sobre a mesma questão.
O direito de resposta somente surtirá efeito enquanto perdurar o impacto do áudio, texto ou imagem que se pretende responder, sendo correto afirmar que uma retratação efetuada em tempo útil pode contribuir para eliminar boa parte da conseqüência danosa do ato ilícito.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.