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TRF-5 diz que exame da OAB é inconstitucional

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), concedeu uma liminar determinando que os bachareis em direito possam se inscrever no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a necessidade de se submeterem ao exame da Ordem.A decisão ocorreu em decorrência de uma ação movida por Francisco Cleuton Maciel, integrante do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), contra a OAB do Ceará. Depois de ser negado em primeira instância, o pedido chegou ao TRF-5.

Para o desembargador, o Exame de Ordem é inconstitucional, já que a Constituição Federal assegura “o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Ele considera, assim, que a exigência que a Ordem faz de que os bacharéis se submetam ao exame não está dentro das finalidades que a lei atribui ao órgão.

Além disso, ele afirma que o fato de ser a única profissão no país em que o detentor do diploma precisa se submeter a um exame para exercê-la bate no princípio da isonomia.

Vladimir Souza Carvalho observa também, em sua decisão, que dessa forma a OAB faz com que as avaliações realizadas na graduação não tenham nenhuma validade. “Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, aponta.

Em outro ponto da decisão, o desembargador afirma que em decorrência disso, ao se formar, o bacharel em direito “Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados”.

Retomando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o desembargador lembra que a educação superior tem por finalidade formar diplomados aptos para inserção em setores profissionais. Ele cita, então, um trecho da lei, que afirma que “Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.

Assim, o autor da decisão conclui que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão, acrescentando ainda que as provas são mal elaboradas, “privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos”.

Fonte: Jc Online

3 comentários sobre “TRF-5 diz que exame da OAB é inconstitucional

  1. MARIA DO CARMO

    A OAB CONTRATA A FGV PARA ELABORAR O EXAME DE ORDEM E A MESMA FGV TEM UM CURSINHO PREPARATÓRIO PARA A MESMA PROVA.
    ISSO É CONSTITUCUINAL? ÉTICO?
    QUEM ESTUDA NA FGV JÁ SAI ADVOGADO?

  2. Ronaldo

    A decisão do Magistrado é coesa em conformidade ao princípio da isonomia. A OAB está exercendo um papel de CARTEL da advocacia o que caracteriza um ato ilícito. O exame da ordem pode continuar ocorrendo desde que para fins de prova de títulos e nunca para impedir, anular um titulo acadêmico. Assim, como a residência-médica está para os formando de MEDICINA (que tratar e lida com a vida do ser humano) o EXAME DA ORDEM neste sentido deveria estar para os Bacharéis de Direito. Conheço advogados com a carteira da OAB que se quer saber fazer uma petição. Dai se presume que não é um exame que faz um advogado e sim sua formação acadêmica.

  3. Ronaldo

    A decisão do Magistrado é coesa e fiel aos princípios da legalidade. A OAB está exercendo um papel de CARTEL da advocacia o que caracteriza um ato ilícito. O exame da ordem pode continuar ocorrendo desde que para fins de prova de títulos e nunca para impedir, anular um titulo acadêmico. Assim, como a residência-médica está para os formando de MEDICINA (que tratar e lida com a vida do ser humano) o EXAME DA ORDEM neste sentido deveria estar para os Bacharéis de Direito. Conheço advogados com a carteira da OAB que se quer saber fazer uma petição. Dai se presume que não é um exame que faz um advogado e sim sua formação acadêmica.