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Temer pode realizar reforma da Previdência sem consultar Congresso

O jornalista Fernando Rodrigues publicou em primeira mão, na coluna que assina para o Portal UOL, que o presidente interino Michel Temer pode realizar uma reinterpretação da Constituição através de um despacho normativo federal, sem consultar o Congresso Nacional. A saída é discutida caso os parlamentares demorem para discutir a reforma. Temer tem sustentado para assessores que a Constituição é clara ao estabelecer que os anos de contribuição e a idade mínima são ambas condições necessárias e não excludentes para se aposentar pelo INSS. “A Constituição não diz que a aposentadoria pode ser obtida com apenas uma dessas condições cumpridas”, afirma a interlocutores dentro do Palácio do Planalto. A mudança seria realizada sem regra de transição.

Eis o que diz o parágrafo 7º do artigo 201 da Carta Magna:

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O presidente interino não acredita que esta seja a melhor saída para a questão, este, seria um último recurso e deixaria de fora o sistema de servidores públicos, visto que a Constituição apenas dispõe regras sobre aposentadorias via INSS. A expectativa do rombo na Previdência é de R$ 147 bilhões em 2016. No ano que vem, a cifra esperada é de R$ 183 bilhões. Com o envelhecimento da população, a equipe econômica de Michel Temer calcula que o déficit somente desse último sistema chegará a R$ 348 bilhões em 2060 caso as regras atuais sejam mantidas.

Fonte: Jornal Floripa