Após verificar diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Terra Nova, exercício de 2007, a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do período e o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou ao prefeito, Pedro Freire de Carvalho (PR), uma multa no valor de R$ 5.000,00. Também fez diversas recomendações para que o município não incorra nas mesmas falhas em exercícios posteriores.
As principais falhas apontadas pela equipe técnica e acatadas pelo relator foram: ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas, contrariando a Resolução TC 03/2008; contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social e do INSS não recolhidas; processos de inexigibilidade nºs 02 e 03/2007 mal instruídos e sem as documentações exigidas pela Lei Federal 8.666/93 (Licitações); não evidência no balanço patrimonial de dívidas da Prefeitura com o INSS, Celpe e Fundo de Previdência Próprio.
O gestor terá o prazo de 15 dias, a partir do trânsito em julgado dessa decisão, para efetuar o pagamento da multa, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.
Fonte: Blog do Magno
Bom dia, com certeza o TCE ainda vai ter muito que ver na prefeitura de terra nova, pois hoje será denuciada no MP, sobre alguns casos que acontecem internamente dando vantangens a pessoas que não precisam, sendo assim espero que o senhor prefeito esteja preparado e com argumentos, é realmente uma pena estes acontecimentos diante de uma pessoa tão bem vista por muitos !