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Procuradoria da República Polo Petrolina/Juazeiro-BA seleciona estagiários

direito1Foram abertas segunda-feira (01) as inscrições para processo seletivo objetivando contratação de estagiários de nível superior na área de Direito para a Procuradoria da República Polo Juazeiro/Petrolina. As inscrições estão sendo realizadas até o dia 17 das 8h30min às 15h30min na sede da mencionada Procuradoria, localizada na Avenida Tancredo Neves, em Petrolina.

No ato da inscrição o candidato deve entregar cópia da Identidade e do CPF, bem como comprovar, através de apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino ou histórico escolar, que está matriculado e concluiu pelo menos 40% da carga horária do curso de Direito em unidades conveniadas com a Procuradoria da República do Estado de Pernambuco (PRPE). Na região do Vale do São Francisco são conveniadas a Uneb e a Univasf.

O interessado a uma das vagas também pode optar por doar 1 quilo de alimento não perecível, no entanto, a doação não é obrigatória. Todos os alimentos arrecadados serão doados para instituições filantrópicas de Petrolina e Juazeiro, escolhidas pela Procuradoria da República local. Os candidatos aprovados vão receber uma bolsa de R$ 800,00 mensais, mais auxílio transporte no valor de R$ 7,00 por dia. Confira o edital completo clicando aqui.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Procurador-geral da República pede condenação de 36 envolvidos no caso do mensalão

image_previewO Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (7), o parecer final do Ministério Público sobre a ação penal 470, conhecida como escândalo do mensalão. O laudo foi assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e envolvia um total de 38 réus supostamente participantes do esquema. Somente dois se livraram.

O caso mensalão, ocorrido em 2005, foi o responsável pela maior crise política do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo as acusações, tratava-se de um esquema de pagamento de propinas a parlamentares em troca de apoio na Câmara dos Deputados ao Executivo. A denúncia do suposto esquema foi feita pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ).

O PT alega que o caso envolvia caixa 2 para financiar, ilegalmente, campanhas dos partidos da base aliada. Os repasses de recursos teriam sido conduzidos sem conhecimento da executiva nacional da legenda nem dos principais líderes petistas.

O parecer de Gurgel pede a condenação de 36 acusados e inocenta apenas o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Luiz Gushiken, além de Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.

Gushiken responde pelo crime de peculato – uso de cargo publico para benefício próprio. Após o parecer da Procuradoria, a expectativa é de que o ex-ministro fique livre da acusação de ter liberado um adiantamento de R$ 23 milhões para a empresa do publicitário Marcos Valério, acusado de ser o administrador do esquema.

Em ocasiões nas quais a Procuradoria-Geral solicita que algum acusado seja inocentado no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva ou não as acusações. Depois das alegações finais do Ministério Público, os réus terão 30 dias para apresentar defesa. Somente após isso o relator irá elaborar o voto.

Fonte: Rede Brasil Atual

Procuradoria Federal Seccional Petrolina abre vagas para estagiários

Foram abertas as inscrições para concurso público destinado à seleção de estagiários remunerados na Procuradoria Federal Seccional Petrolina. Os cadastros podem ser feitos até o dia 12 de abril. Para se inscrever o candidato precisa estar cursando a partir do 4° período de Direito em instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), conveniadas ou não com a Advocacia Geral da União (AGU).

Está sendo oferecida uma vaga, mais formação de cadastro reserva com cinco vagas de estágio. Para se inscrever o interessado deve se dirigir à Procuradoria Federal Seccional Petrolina, localizada na Avenida Fernando Góes, n° 564, centro da cidade, no horário das 8h às 18h. Maiores informações através dos números (87) 3201-3400/3401.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

PGR questiona lei que regulamenta profissão de motoboy

mototaxi7_grandeNorma fere princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões e artigo da Lei nº 12.009/2009. A norma regulamentou o exercício das profissões de motoboy, mototaxista e profissionais de serviço comunitário de rua. De acordo com a ação, os dispositivos questionados ferem artigos da Constituição Federal e os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.

A ação, também assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pede que as expressões “em transportes de passageiros, ‘mototaxista’, constante do artigo 1º, e “ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas”, presente no artigo 5º, sejam impugnadas. A ação ainda questiona o inciso II, do artigo 3º, da lei em questão.

Para a Procuradoria Geral da República, “a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive, fatais”. Ela explica que não foram observados o direito fundamental à saúde (artigo 6º da Constituição Federal) e o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196 da CF).

A ação destaca que as normas impugnadas também violam o princípio constitucional da razoabilidade (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), na sua dimensão substantiva. “A falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias – “motofrete” -, foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototaxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas”, ressalta.

A PGR também cita o princípio da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos constitucionais tutelados. Esse princípio representa uma das facetas do princípio da proporcionalidade e, portanto, o Estado tem o dever de agir na proteção de bens jurídicos de índole constitucional. “A doutrina vem assentando que a violação à proporcionalidade não ocorre apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se apresenta manifestamente deficiente”, explica.

A ADI ainda destaca que “a violação à proporcionalidade, na sua faceta de proibição à proteção insuficiente, materializa-se, no caso, pela regulamentação ineficaz, ou ao menos insuficiente, da prestação de um serviço de altíssimo risco para a saúde, e até para a própria vida de seus usuários”.

A ação pede a concessão de medida cautelar em razão do perigo na demora em seu julgamento e vai ser analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator no STF.

Fonte: PGR