A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou súmula em que afirma que é infração, passível de multa, a extinção de contratos de planos de saúde após o período de remissão.
A remissão é um prazo em que não é necessário pagar convênios médicos, benefício ofertado a dependentes após a morte do titular do plano, por exemplo.
Conforme o Estado revelou em setembro, algumas empresas, após o uso do benefício, que pode valer por até cinco anos, simplesmente extinguem o contrato de viúvas, que em razão da idade não têm condições de contratar um novo plano, ofertado por preços estratosféricos para idosos.
O problema atinge principalmente os convênios antigos, aqueles assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei dos planos de saúde. Mas planos novos também registraram o problema, informou a ANS.
Alguns consumidores vinham ingressando na Justiça contra o cancelamento e obtendo decisões favoráveis, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que diz que “são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
Para impedir a prática, a ANS publicou a súmula normativa n.º 13. Segundo comunicado do órgão, “dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar”. “Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa”, diz ainda a nota do órgão regulador. Em resumo, os preços e condições devem ser mantidos.
Fonte: O Estado de S. Paulo