Os planos de saúde estão obrigados a custearem a cirurgia da retirada do excesso de pele decorrente da redução de estômago. A decisão foi pulicada nesta quinta-feira (18) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o texto do STJ, a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele faz parte do tratamento de obesidade mórbida e, por isso, deverá ser paga pelos planos de saúde.
De acordo com o ministro Massami Uyeda, relator do processo, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consiste no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma. Com isso, cai a tese defendida de que esse tipo de cirurgia teria finalidade apenas estética.
Com a decisão, o plano de saúde contratado deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura da obesidade mórbida, tanto a cirurgia principal – redução do estômago -, quanto as consequentes.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça
