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Juíza pede interdição do Matadouro Público de Serra Talhada

juiz_de_direitoDenúncia do Ministério Público sobre as precárias condições de funcionamento do Matadouro Público de Serra Talhada foi acatada pela Juíza Isanea Maria Moreira, que determinou nesta terça-feira (14) a interdição do ponto de abate de animais do município.

O promotor de Justiça, Vanderci de Souza Leite, disse em entrevista coletiva que a decisão foi decretada com objetivo de beneficiar toda a população. Afirmou que o secretário de Agricultura de Serra Talhada, Rafael Oliveira, foi comunicado sobre a setença e informado que o matadouro não oferece condições sanitárias necessárias para garantir a saúde e a segurança da população.

De acordo com o promotor não há possibilidades de investimentos no atual matadouro. Para ele o prefeito Carlos Evandro deve construir um novo local de abate e tratamento de animais. Souza esclareceu que como o caso foi julgado em primeira instância, o matadouro continuará funcionando até que a ação seja avaliada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Pai terá que pagar indenização por batizar filho sem consentimento da mãe

certidaoA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais.Por maioria, a corte entendeu que, ao subtrair o direito da mãe de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais.

Segundo o processo, diante da dificuldade de relacionamento após a separação judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O batismo foi realizado na igreja católica, no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de recurso especial.

Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. “Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro”, ressaltou em seu voto.

Fonte: Agência Brasil