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Direito & Justiça LX

gennedy1Filas em bancos – Lei dos 15 minutos

Há alguns anos, já vigora em muitas cidades brasileiras a conhecida “Lei dos 15 Minutos”, que prevê multas a bancos que não cumprirem os limites estabelecidos para o tempo de espera nas filas de suas agências.

A lei estabelece multas pesadas multas para os bancos que obrigarem seus clientes a esperar mais de 15 minutos na fila. Na véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados, esse limite pode subir para até 20 minutos. Já em dias de pagamento de funcionários públicos, o tempo máximo na fila pode chegar a até 30 minutos. A multa dobra em caso de reincidência.

Em quase todas as leis municipais mencionadas, os bancos são obrigados a instalar máquinas no início da fila para o atendimento nos caixas. Essas máquinas vão imprimir boletos com o horário em que o cliente entrou na fila. Esse boleto deve ser apresentado ao funcionário do caixa no momento em que o cliente começar a ser atendido e registrará o tempo total de espera.

Caso o cliente perceba que o tempo ultrapassou os limites estabelecidos pelas leis, deverá encaminhar denúncia por escrito contra o banco, juntamente com o boleto que comprove a irregularidade, ao Ministério Público e à prefeitura da cidade onde estiver instalada a agência.

Em muitas cidades as prefeituras disponibilizam o número de um telefone para que o cliente apresente denúncias contra bancos que não tenham instalado a máquina de medir o tempo na fila nas agências, ficando os mesmo sujeitos a multa.

Os bancos têm questionado na Justiça leis municipais que limitaram o tempo de espera nas filas por entenderem que cabe ao governo federal legislar sobre o tema.

Diversas decisão emanadas do Supremo Tribunal Federal, última instância da Justiça brasileira, no entanto, confirmam a constitucionalidade desse tipo de lei municipal.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Renda familiar tem influência direta no acesso de crianças à educação

A renda familiar tem influência direta no acesso da criança à escola. Em 2008, 90,4% das crianças e dos jovens entre 4 e 17 anos estavam na escola no Brasil. Entretanto, esse número é menor nas famílias de baixa renda. Entre aquelas que se declaram sem rendimento, ou seja, que sobrevivem de serviços temporários ou doações, a taxa de atendimento é de 81%. Já entre as famílias com renda mensal de cinco salários mínimos ou mais, 97% da população nessa faixa etária frequentam a escola.

A análise consta de relatório do Movimento Todos pela Educação, que reúne representantes da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, educadores e gestores públicos de educação. A entidade monitora indicadores educacionais de acesso e qualidade a partir de cinco metas que devem ser atingidas até o bicentenário da Independência, em 2022: ampliação e melhoria da gestão dos investimentos em educação, garantia de que todas as crianças e jovens estejam na escola, sejam alfabetizados até os 8 anos, aprendam o que é adequado para a sua série e concluam cada etapa do ensino na idade correta.

Fonte: Agência Brasil