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Decisão de Guilherme Uchoa beneficia suplentes de Petrolina

alepePresidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PDT), decidiu ontem (09) à tarde seguir o parecer do Supremo Tribunal (STF) e ocupou as vagas na Alepe com suplentes dos partidos em detrimento às coligações. Nas últimas eleições as vagas eram ocupadas por suplentes das coligações. A assembléia legislativa pernambucana teve cinco vagas abertas depois que o governador Eduardo Campos convocou o secretariado para o segundo mandato. Os suplentes tomam posse às 10h desta quinta-feira (10).

As vagas foram deixadas por Alberto Feitosa (PR), que foi para Secretaria de Turismo; Isaltino Nascimento (PT), chamado para Secretaria de Transportes; Raquel Lyra (PSB), convocada para a Secretaria da Criança e da Juventude e Laura Gomes (PSB) que assumiu a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Assumem cadeiras na Alepe, conforme decisão de Guilherme Uchoa, os suplentes partidários Manoel Ferreira (PR), Sebastião Rufino (PSB), Múcio Magalhães (PT), além dos deputados petrolinenses Ciro Coelho (PSB) e Isabel Cristina (PSB).

A sentença do STF e do presidente da Alepe abre espaço para discussão sobre o fim das coligações nas eleições brasileiras. O sistema beneficia principalmente os partidos nanicos. As coligações só precisam de um bom candidato para conseguir muitos votos e levar seus companheiros menos votados para a Câmara dos Deputados em Brasília ou câmaras de vereadores em todo Brasil. Muitas vezes candidatos bem votados não são eleitos porque as vagas são ocupadas proporcionalmente pelas coligações. Com o fim das parcerias entre partidos os votos proporcionais seriam computados por partidos.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

STF reafirma que vaga de parlamentar pertence ao partido e não à coligação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a substituição de parlamentar, que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo, deve ser feita por suplente do mesmo partido, e não por suplente de coligação partidária.

Com isso, a ministra reafirmou a visão dos integrantes da mais alta Corte do país, deliberada em dezembro último, de que “os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições”. Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.

O entendimento foi firmado pela ministra ao analisar dois mandados de segurança apresentados pelos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ), que queriam as vagas deixadas pelos deputados Alexandre Silveira, do PPS, que assumiu a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana de Minas Gerias, e Alexandre Cardoso, do PSB, que assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

A vaga deixada pelo parlamentar fluminense foi ocupada pelo primeiro suplente da coligação PSB-PMN, Carlos Alberto Lopes (PMN), uma vez que Carlos Victor ficara com a segunda suplência da coligação. A vaga deixada por Alexandre Silveira foi ocupada pelo primeiro suplente da coligação PSDB-DEM-PP-PR-PPS, Jairo Ataíde (DEM-MG), enquanto Humberto Souto conseguira só a quinta suplência na coligação, mas é o primeiro suplente do partido, a seu ver dono da vaga.

A decisão da ministra Cármen Lúcia não foi enviada, ainda, para a Mesa Diretora da Câmara, o que deve ser feito logo no início da semana. Depois de analisar a questão, que garante os mandatos legislativos a Humberto Souto e Carlos Victor, a Mesa encaminhará a questão para apreciação do corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

Fonte: Agência Brasil