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Moto com chassi adulterado é apreendida em Parnamirim

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Ilustrativa

Na ocasião de um bloqueio policial na BR 316, próximo a torre em Parnamirim, policiais militares da 2ª Companhia do 8º BPM apreenderam uma motocicleta Yamaha YBR, cor prata, de placa MOT 3085.

José Edson Neto vinha conduzindo a moto e ao avistar a blitz policial tentou desviar fazendo uma manobra brusca. Os policiais o interceptaram e constataram que ele não possuía CNH e que o chassi do veículo estava adulterado. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia local.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Carro colide com poste após furar bloqueio policial em Arcoverde

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Imagem ilustrativa

Uma Parati de placa MMX-7015 bateu em um poste na madrugada desta quarta-feira (09), após furar uma blitz policial na BR-432 no município de Arcoverde. Ao bater no poste os dois ocupantes do automóvel empreenderam fuga pela caatinga. Inspecionando o carro a polícia encontrou 20 kg de maconha pronta para o consumo.

Os policiais foram atrás dos homens, e depois de avistá-los houve troca de tiros. Um deles conseguiu fugir, o outro, Flanklin Matias Pereira, foi atingido por balas no peito e no abdômen. Ele acabou sendo levado para o Hospital Regional de Arcoverde. Quando receber alta médica será autuado em flagrante, por tráfico de drogas, resistência e desobediência. O seu comparsa continua foragido.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Anatel adia decisão sobre bloqueio

celular2Pela quarta vez, o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou a decisão sobre bloqueio e desbloqueio de celulares. O assunto está sob análise da área técnica da agência reguladora desde junho de 2009. A medida, que incomoda algumas vertentes do mercado de telefonia móvel, permite que um aparelho seja usado com chips de várias operadoras. A agência reguladora não definiu data para que a votação seja retomada.

Há divergências de interpretação sobre a possibilidade de desbloqueio de celular a qualquer tempo, sem custo para o cliente. Um segmento do mercado defende o direito do consumidor, e que o bloqueio não é compatível com os princípios de liberdade de escolha e da livre concorrência. Outros atores entendem que o desbloqueio, quando feito em prazo inferior a doze meses, deve ser acompanhado de cobrança de multa rescisória. Algumas empresas defendem que o bloqueio é uma garantia para a prestadora.

Fonte: Folhapress