Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Super-ricos são menos tributados que os 10% mais pobres da população brasileira

A baixa tributação sobre o patrimônio das camadas mais altas e a alta tributação indireta (sobre consumo e serviços) fazem os super-ricos pagarem poucos tributos no Brasil. As conclusões constam de estudo divulgado ontem (25) pela organização não governamental britânica Oxfam.

Segundo o relatório A Distância que nos Une: um Retrato das Desigualdades Brasileiras, os 10% mais pobre da população brasileira gastam 32% da renda em tributos, contra 21% dos 10% mais ricos. Se forem considerados apenas os tributos indiretos, a parcela mais pobre compromete 28% da renda com tributos, contra 10% da camada mais rica.

A tributação indireta é considerada regressiva porque, proporcionalmente, pune mais a população de baixa renda. Isso ocorre porque os mais pobres e os mais ricos pagam o mesmo tributo sobre uma mercadoria ou um serviço consumido, mas o imposto pesa mais no orçamento das famílias que ganham menos.

Segundo a Oxfam, a estrutura tributária brasileira pune, em temos proporcionais, mais os negros e as mulheres em relação aos homens brancos. De acordo com o estudo, três em cada quatro brasileiros que compõem os 10% mais pobres da população são negros; e mais da metade, mulheres. Nos 10% mais ricos, dois em cada três são homens e brancos.

“Em uma estrutura de renda justa, a tributação deveria atuar de forma redistributiva, não concentradora. No Brasil, ocorre justamente o contrário – nosso sistema tributário penaliza os pobres e alivia os super-ricos, que acumulam renda e, com isso, patrimônio – outro território pouco habitado por impostos”, critica o relatório.

Uma das sugestões da Oxfam para reduzir as disparidades é a elevação da tributação sobre o patrimônio. No Brasil, esses tributos correspondem a apenas 4,5% da arrecadação total, contra 12,15% nos Estados Unidos. A entidade sugere a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, estabelecido pela Constituição, mas até hoje não implementado, e a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores sobre jatos, helicópteros, iates e lanchas.

Fonte: Agência Brasil