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STJ libera da prisão boxeador marroquino acusado de estupro

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar nesta quarta-feira para libertar o boxeador Hassan Saada, de 22 anos, preso semana passada acusado de estupro contra duas camareiras que limpavam seu quarto na Vila Olímpica, na Barra da Tijuca. O atleta, no entanto, segundo a decisão, não poderá frequentar a Vila Olímpica nem se aproximar das supostas vítimas ou das testemunhas do caso. Ele também não poderá deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e terá de entregar o passaporte. Na sexta-feira, algumas horas após ser preso, Hassan Saada foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu.

As camareiras disseram à polícia que a tentativa de estupro ocorreu no dia 2, na terça-feira, quando faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina. Primeiro, ele convidou uma delas para fazer uma foto. Depois perguntou se ela tinha perfil em redes sociais. Num segundo momento, encostou a mulher numa parede, pressionou-a com as coxas e ainda tentou beijá-la. O boxeador foi acusado ainda de apertar o peito da segunda camareira e, com movimento das mãos, pedir que ela o masturbasse em troca de dinheiro.

Ao analisar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, Schietti observou que o fato de se tratar de um atleta reconhecido mundialmente, que disputa os Jogos Olímpicos do Rio, não é impedimento à prisão cautelar. Para ele, “não importa se nacional ou estrangeiro, famoso ou desconhecido; releva analisar se sua segregação cautelar é amparada em lei e se é necessária, à luz dos dados constantes dos autos”.

De acordo com o ministro, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações. “Não se trata de conveniência ou comodidade para o bom andamento do inquérito, mas de verdadeira necessidade”, afirmou. O desembargador Wilson do Nascimento Reis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), havia indeferido na madrugada de sábado um pedido habeas corpus pedido pela defesa do boxeador marroquino.

Na decisão, o ministro do STF assinalou que nem a juíza que decretou a prisão e nem o desembargador examinaram a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, como manda a lei. “Não houve indicação de que sua periculosidade seria tão exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes à proteção das vítimas e de terceiros”, disse Schietti, acrescentando que a prisão provisória é excepcional e “só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes”.

Fonte: O Globo