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STF derruba leis estaduais que obrigavam instalação de bloqueador de celular em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis estaduais que obrigavam operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal nos presídios e unidades socioeducativas. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que os estados não podem legislar sobre o tema, por ser de competência da União. Com o entendimento, normas de Mato Grosso do Sul, Bahia, Paraná e Santa Catarina tornaram-se inconstitucionais. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os demais concordaram com os argumentos apresentados pela Acel. Para a entidade representante do setor, além de invadir a competência do Legislativo federal, as normais estaduais ferem a livre iniciativa, transferindo um ônus do Estado para as empresas de telefonia móvel.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, último a se manifestar no julgamento, criticou a “péssima técnica legislativa do legislador estadual”. Ele citou trecho de uma das leis contestadas, editada pelo governo do Mato Grosso do Sul, que determina às empresas a instalação de bloqueadores nas “áreas dos presídios”.

“Área é uma coisa muito ampla. Por experiência concreta, sabemos que quando se tenta bloquear os celulares em presídios, bloqueamos todo o entorno”.

Segundo Lewandowski, os próprios contratos de concessão firmados com as operadoras de telefonia móvel poderiam ser impactados caso as leis tivessem de ser cumpridas:

“Se transferirmos às operadoras de telefonia o ônus de instalar, em cada unidade prisional, o sistema de bloqueadores, e as obrigarmos a fazer manutenção e operacionalização, creio que teremos claramente um desequilíbrio na equação econômica e financeira dos contratos de concessão”. 

No grupo dos que votaram contra a ação de inconstitucionalidade e pela manutenção das leis estaduais, o entendimento foi de que o tema não é privativo do Congresso Nacional. Seria competência concorrente, atribuída à União, estados e Distrito Federal. Também foi discutida a necessidade, do ponto de vista da segurança e do bem-estar social, de dar um fim à comunicação de dentro dos presídios.

A ministra Carmen Lúcia fez um desabafo ao votar, comparando os problemas da telefonia móvel dentro e fora dos presídios:

“Na minha casa, celular não pega direito. Na penitenciária, pega em tudo. Não consigo entender”.

Há outros processos no Supremo questionando leis estaduais semelhantes. A decisão do Supremo só tratou de cinco ações diretas de inconstitucionalidade. Portanto, só vale para essas. Mas serve de precedente para as demais, com pedido igual, que tramitam na Corte.

O advogado Rodrigo Mudrovich, que representou a Acel no Supremo, afirmou que o Supremo acertou, na decisão, porque as telecomunicações exigem tratamento uniforme federal:

“Acertadamente, o STF reconheceu hoje que os Estados da federação não possuem competência para legislar sobre a instalação de bloqueadores de celular em presídios estaduais. O caso desafiou debates profundos no plenário da Corte, mas penso que prevaleceu a posição que melhor privilegia o texto constitucional”. 

Fonte: Época Negócios