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Responsável pela possível reabertura do processo, ministro Celso de Mello não tem dúvidas de que mensalão existiu

No início deste ano, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello comunicou aos ministros da Corte a intenção de antecipar a aposentadoria, compulsória em 2015, quando completa 70 anos. Foi convencido pelos colegas a ficar até o fim do julgamento do mensalão, e agora tem nas mãos a decisão pela qual certamente será lembrado quando se aposentar.

Considerado pelos seus colegas um juiz minucioso, que faz votos extremamente coerentes e bem fundamentados, Celso de Mello se encaixa dentro da corte no perfil “garantista”, por defender o amplo direito de defesa dos réus.

Em um plenário dividido por cinco votos a cinco, a decisão de aceitar os embargos infringentes e assim reabrir o processo do mensalão ficou, pela ordem de votação, com o mais antigo ministro da Suprema Corte brasileira. Celso de Mello compõe o colegiado desde 1989, quando foi indicado pelo então presidente da República, José Sarney.

No primeiro dia do julgamento, em agosto do ano passado, o decano já sinalizou que admite os embargos infringentes. Por este motivo, o voto do ministro é dado como certo a favor dos embargos. A surpresa no julgamento estará na construção do seu argumento. Em agosto do ano passado, ele defendeu recursos.

— O Supremo, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal.

No entanto, se aceitar os recursos, o ministro não estará alterando seu entendimento sobre a culpa dos acusados. Durante o julgamento, Celso de Mello ficou convencido de que o esquema do mensalão existiu, como deixou claro várias vezes em seus votos.

— Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente levianos quanto à dignidade e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa República.

O decano também foi severo ao avaliar o esquema de desvio de verbas. Durante seu voto na primeira fase do julgamento, Celso de Mello classificou o esquema como “ato indigno e criminoso”.

— É um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso País. […] É importante destacar as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno e criminoso do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto, comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou outras vantagens.

A atuação de Celso de Mello no STF nos julgamentos que tiveram grande repercussão popular mostra que o ministro não cede às pressões vindas das ruas. Em 1994, absolveu por falta de provas o ex-presidente Fernando Collor, que sofreu impeachment após escândalos de corrupção e intensas manifestações populares. Seguindo a maioria, o ministro justificou que a prova penal era “imprestável por absoluta ineficácia das provas”.

Em 2008, o ministro mais uma vez votou como a maioria do colegiado, a favor do uso de células-tronco embrionárias para pesquisas. Para justificar a sua escolha em assunto com imensa repercussão popular, afastou a discussão do campo religioso e colocou o início da vida como uma questão moral, e não científica e biológica.

— O Estado é laico. Haverá sempre uma clara e precisa demarcação de domínios próprios de atuação do poder civil e do poder religioso.

Também tirou do campo religioso a discussão sobre o aborto de anencéfalos, votando a favor da prática, assim como a maioria dos seus colegas. — Não questiono a sacralidade da vida (…). O fato irrecusável é que nessa República laica (…) o direito não se submete à religião.

Fonte: R7